Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A afixação de preços nos estabelecimentos de Alojamento Turístico é obrigatória, quer se trate de Empreendimentos Turísticos (ET), quer se trate de Alojamento Local (AL).
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The display of prices in tourist accommodation is mandatory, for all types of establishments.
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No caso dos Empreendimentos Turísticos, que inclui hotéis, aldeamentos, apartamentos, resorts, turismo de habitação, turismo espaço rural, campismo e turismo de natureza, é o próprio regime jurídico aplicável que prevê, como deveres da entidade exploradora, nesta matéria, a publicitação dos preços de todos os serviços oferecidos, de forma bem visível, na receção, devendo mantê-los sempre à disposição dos utentes.
Exige-se ainda que, previamente à contratação, o utente seja informado sobre as condições da prestação dos serviços e respetivos preços. Assim, deverá o estabelecimento prestar informação, não apenas sobre o preço do alojamento propriamente dito, mas igualmente sobre quaisquer outros serviços complementares que preste, como, por exemplo, pequeno-almoço, estacionamento, SPA, lavandaria, entre outros (Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março).
Já quanto ao Alojamento Local, e apesar do seu regime próprio nada referir de forma clara sobre esta matéria, sempre será de aplicar o regime geral (que se aplica transversalmente a ET e AL), que obriga a que os preços de toda a prestação de serviços, conste de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor (Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril).
No caso de não haver uma receção física no estabelecimento, sendo toda a reserva e respetivo pagamento, efetuada por meio digital, já não se aplica a obrigatoriedade de afixação do preço no próprio alojamento, relativamente aos serviços contratados e pagos, uma vez que toda a informação já terá sido prestada por esta via, e previamente ao pagamento.
Por fim reforçamos que todos os preços apresentados devem referir o preço total, expresso em moeda com curso legal em Portugal (Euros), incluindo todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo a que o consumidor possa conhecer o montante exato que tem a pagar.
Para qualquer dúvida, contacte os nossos Serviços, através dos meios habituais, ou envie a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.
For hotels, holiday villages, apartments, resorts, residential tourism, rural tourism, camping, and nature tourism, the applicable law establishes that the establishment must display the prices of all services offered, in a clearly visible way, at the reception. These prices must always be available to guests. It is also required that, prior to contracting, the guest is informed of the terms of service provision and the corresponding prices. Therefore, the establishment must provide information, not only about the accommodation price itself, but also about any other complementary services, such as breakfast, parking, SPA, or laundry, among others (Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março).
As for Local Accommodation (Alojamento Local), although its regime does not clearly address this matter, the general legal regime is applicable to all establishments, requiring that the prices of all services provided should be listed on price lists or signs, posted visibly at the place where the services are offered or provided to the consumer (Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril).
If there is no physical reception in the establishment and all bookings and payments are made online, the obligation to display prices at the accommodation itself no longer applies, regarding the services already contracted and paid for, since all the required information would have already been provided by digital means before payment.
Finally, it is important to note that all prices displayed must refer to the total price, expressed in legal currency in Portugal (Euros), including all taxes, fees, and other charges, so that the consumer can know the exact amount to be paid.
For any questions, please contact our Services through the usual channels, or send your question to: duvidas.juridico@ahresp.com.