ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS AO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DO ALOJAMENTO TURÍSTICO

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP assinou, hoje (30 janeiro 2025), as alterações salariais ao contrato coletivo de trabalho em vigor para o setor do alojamento turístico celebradas com o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços), para vigorar no ano de 2025.

Mais informamos que as referidas alterações reportam os seus efeitos de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Mais informamos que, pese embora as referidas atualizações salariais ainda não se encontrem publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, poderá já, caso pretenda, promover as alterações salariais em questão.

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Assim, e durante o ano de 2025, os valores salariais mínimos serão os seguintes:

GRUPO A GRUPO B
X 2.482,00€ € 1.589,00 €
IX 1.433,00 € 1.208,00 €
VIII 1.271,00 € 1.092,00 €
VII 1.110,00 € 1.013,00 €
VI 1.034,00 € 998,00 €
V 994,00 € 938,00 €
IV 919,00 € 885,00 €
III 907,00 € 881,00 €
II 890,00 € 874,00 €
I 873,00 € 871,00 €

 

Para além das atualizações salariais, foi igualmente alterado o acréscimo devido pelo pagamento do trabalho noturno. Nessa sequência, em todos os estabelecimentos que empreguem, no seu conjunto, 12 ou menos trabalhadores, o acréscimo devido pelo trabalho noturno é de 25% (ao invés dos anteriores 50%).

Paralelamente, e com o objetivo de valorizar as profissões, procedeu-se uma alteração à designação das categorias relacionadas com o serviço de mesa, nos seguintes termos:

  • O trabalhador classificado como «chefe de mesa/bar», será reclassificado na categoria profissional «chefe de sala/bar»;
  • O trabalhador classificado como “subchefe de mesa/bar” será reclassificado na categoria profissional de «subchefe de sala/bar»;
  • O trabalhador classificado como «empregado de mesa principal», será reclassificado na categoria profissional «assistente de sala principal»;
  • O trabalhador classificado como «empregado de mesa de 1.ª», será reclassificado na categoria profissional «assistente de sala de 1.ª»;
  • O trabalhador classificado como «empregado de mesa de 2.ª», será reclassificado na categoria profissional «assistente de sala de 2.ª»;
  • O trabalhador classificado como «estagiário de empregado de mesa», será reclassificado na categoria profissional «estagiário de assistente de sala»;
  • O trabalhador classificado como «aprendiz de empregado de mesa maior de 18 anos» será reclassificado na categoria profissional de «aprendiz de assistente de sala maior de 18 anos»;
  • O trabalhador classificado como «aprendiz de empregado de mesa menor de 18 anos» será reclassificado na categoria profissional de «aprendiz de assistente de sala menor de 18 anos»;

As presentes alterações reportam os seus efeitos ao dia 1 de janeiro de 2025, sendo que logo que forem publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego daremos a devida nota.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060, ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Em alternativa pode enviar a sua questão para  duvidas.juridico@ahresp.com.