AÇORES | Nova alteração ao PROENERGIA – Sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia

Incentivo aumenta de 25% para 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 4.000 euros por fogo ou estabelecimento, e destina-se a micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, que realizem um investimento num valor mínimo de 500 euros em sistemas de apoio à produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo.

O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, de 4 de abril, publicado em Diário da República, apresenta a terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional, n.º 5/2020/A, de 23 de fevereiro, que estabelece as normas do sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores, designado por PROENERGIA.

Neste âmbito, é aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/A, de 22 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A de 12 de junho, o artigo 8.º A, que enquadra a natureza e o montante do incentivo, do qual se destacam as seguintes alterações:

  • Este incentivo, que reveste a forma de subsídio não reembolsável, aumenta de 25% para 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 4.000 euros por fogo ou estabelecimento, não havendo lugar a majorações, a conceder aos investimentos efetuados na exploração de recursos energéticos renováveis para armazenamento de energia elétrica, que tenham sido adquiridos e instalados para complementar sistemas fotovoltaicos promovidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
  • Este incentivo pode ser atribuído mediante apresentação de fatura, ficando o promotor obrigado a apresentar os respetivos recibos à entidade gestora no prazo máximo de 30 dias a contar da data do recebimento do incentivo, sob pena de devolução do incentivo atribuído, sem prejuízo de outras condições estabelecidas, nomeadamente:
    • Apenas podem ser aceites candidaturas apresentadas até 90 dias úteis após a conclusão do projeto, considerando-se como data de conclusão a data do recibo correspondente à última despesa imputada.
  • O incentivo formaliza-se através da concessão por reembolso das despesas elegíveis comprovadas, devendo o promotor apresentar para o efeito cópia das faturas e dos recibos relativos aos pagamentos efetuados.

A AHRESP salienta que este incentivo se destina a micro, pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, que realizem um investimento num valor mínimo de 500 euros em sistemas de apoio à produção e armazenamento de energia elétrica para autoconsumo.

Para formalizar candidatura, os interessados têm de se registar no Portal da Energia e, seguidamente, preencher o formulário de candidatura no Portal da Energia_Governo dos Açores.

Esta informação não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A, de 4 de abril | DRE e restante legislação em vigor