Despacho Serviços Mínimos

Caro(a) Associado(a)

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do art.º 538.º do Código do Trabalho, remete-se o Despacho n.º 17/2023 emitido pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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