ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS aO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP acordou com o SITESESindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor da restauração e bebidas.

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As referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023, ou seja, sem quaisquer efeitos retroativos.

Clique aqui para aceder às alterações em questão.

Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.