SALÁRIO MÍNIMO| Empregadores devem proceder à atualização de remunerações

A AHRESP informa os seus associados que devem proceder à atualização das retribuições que se situem abaixo dos 760,00€, valor atual da RMMG.

Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixando-a em 760,00€ (setecentos e sessenta euros), com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

A AHRESP informa os seus associados que devem proceder à atualização das retribuições que se situem abaixo dos 760,00€, valor atual da RMMG.

Relembramos que o Código do Trabalho permite a redução da retribuição mínima mensal garantida em 20% relativamente a praticantes, aprendizes, estagiários ou formandos em situação de formação certificada, pelo que as categorias constantes no nível I dos contratos coletivos de trabalho outorgados pela AHRESP para o setor da restauração e bebidas deverão agora ser atualizados face ao novo valor da RMMG.

Informamos ainda que se encontram em curso as negociações para as atualizações salariais para o ano de 2023. Quando os processos negociais forem concluídos divulgaremos as respetivas alterações salariais. 

Açores e Madeira

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira também promoveram atualizações às respetivas RMMG.

Na Região Autónoma dos Açores, onde é aplicado um acréscimo de 5% sobre a RMMG, o salário mínimo foi atualizado para 798,00€ (setecentos e noventa e oito euros), com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Na Região Autónoma da Madeira, após aprovação em reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, a RMMG passará a ser de 785,00€ (setecentos e oitenta e cinco euros). Aguarda-se a publicação oficial desta atualização.