DESPACHO DE SERVIÇOS MÍNIMOS DA GREVE DECLARADO PELO STIHTRSS 

Caro(a) Associado(a)

Na sequência do pré-aviso de greve declarada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul (STIHTRSS), para todos os trabalhadores a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja, com início no dia 6 de janeiro de 2023 e fim no dia 2 de janeiro de 2024, a todo o trabalho suplementar, prestado em dia útil ou em qualquer outro dia, e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, foi emitido o Despacho Conjunto n.º 1/2023, que define os serviços mínimos a assegurar durante o período indicado, que enviamos em anexo.

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