Câmara Municipal de Oeiras anuncia apoio extraordinário na sequência das intempéries de dezembro

Foi publicado o Regulamento n.º 65-A/2023, de 17 de janeiro, que cria um apoio extraordinário destinado à recuperação da atividade dos operadores económicos do município de Oeiras afetados pelas intempéries do passado mês de dezembro.

A AHRESP congratula a Câmara Municipal de Oeiras por esta iniciativa, que vai ao encontro das preocupações por sinalizadas pela associação, e que se reveste da maior relevância no apoio às empresas do Canal HORECA.

Na sequência das condições meteorológicas adversas que afetaram fortemente o concelho de Oeiras na madrugada dos dias 8 e 13 de dezembro, provocando danos significativos em infraestruturas e equipamentos públicos e privados, foi criado um grupo de trabalho que apurou a extensão dos danos verificados, concluindo que os setores da restauração e do comércio foram os mais afetados.

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Além da divulgação de informação mais pormenorizada, a AHRESP destaca aqui algumas das principais características e condições de acesso a este apoio:

  • Será aplicável às entidades legalmente constituídas e dedicadas a atividades de comércio, serviços e restauração, além de industriais, com estabelecimento no concelho de Oeiras e que tenham efetivamente registado danos em resultado das intempéries de dezembro;
  • O valor do apoio a conceder varia em função dos prejuízos efetivamente sofridos e demonstrados pelo empresário, face à inutilização ou destruição de equipamentos ou stocks, bem como dos valores orçamentados para a realização de obras de reparação do imóvel no qual é exercida a atividade;
  • A concessão do apoio requer a apresentação de requerimento, mediante o preenchimento do formulário próprio disponível no portal institucional do Município (www.oeiras.pt), apresentado preferencialmente por via eletrónica, para o endereço gatpi@oeiras.pt;
Os prazos para apresentação dos requerimentos serão publicitados também no portal institucional do Município. 

Poderá aceder a informação mais detalhada AQUI

Esta informação não dispensa a análise da Legislação Aplicável, pelo Regulamento n.º 65-A/2023, de 17 de janeiro | DRE

Para quaisquer esclarecimentos, os serviços da AHRESP estão à disposição (Carla Costa – carla.costa@ahresp.com – tel. 213527060)