COVID-19: DGS reduz período mínimo de isolamento para 5 dias

A Direção-Geral da Saúde atualizou a Norma n.º 004/2020 sobre Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19, reduzindo de de 7 para 5 dias, o período mínimo de isolamento, tal como a AHRESP vinha defendendo.

Assim, o tempo mínimo de isolamento passa a ser:

  1. Para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira: 5 dias.
  2. Para as pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, internadas ou em ERPI devem ser acrescentados mais 2 dias ao tempo mínimo de isolamento da alínea anterior, pela vulnerabilidade das populações.
  3. Para as pessoas com doença moderada: 10 dias.
  4. Para as pessoas com doença grave: 20 dias ou 10 dias com Teste Rápido de Antigénio (TRAg) de uso profissional negativo.
  5. Para as pessoas com imunodepressão grave (Anexo 1 da Norma 4/2020) o fim das medidas de isolamento deve ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.

Recorda-se que a contagem do tempo mínimo é efetuado da seguinte forma:

  1. É contado desde o dia de início dos sintomas, nas pessoas sintomáticas;
  2. É Contado desde a data de realização do teste que diagnosticou a infeção nas pessoas assintomáticas, e nos doentes com incapacidade de datação do início dos sintomas.

As pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira cujo fim das medidas de isolamento é estabelecido após 5 dias desde o inicio dos sintomas ou da data de realização do teste que diagnosticou a infeção devem usar máscara cirúrgica em todas as ocasiões, pelo menos, durante mais 5 dias, nos termos da Orientação 011/2021 da DGS.

A obrigatoriedade de isolamento por, no mínimo, 7 dias, estava a agravar a já de si difícil disponibilidade de pessoas para trabalhar nos setores da restauração e alojamento turístico.

Tendo em conta que outros países e a própria Região Autónoma da Madeira já o fizeram, e que o número de infeções por Covid-19 que têm vindo a ser publicados pela DGS revelam uma tendência decrescente, assim como é decrescente o internamento de pessoas, a AHRESP tinha vindo a apelar a uma rápida e sustentada decisão no sentido de se reduzir o número de dias em isolamento.