CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO PARA AS CANTINAS, REFEITÓRIOS E FÁBRICAS DE REFEIÇÕES – ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA PARA 2022 

Caro(a) Associado(a),

Informamos que foram publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações salariais ao contrato coletivo de trabalho em vigor para o setor das cantinas, refeitórios e fábricas de refeições celebrados com o SITESE (sindicatos dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, Comércio, Restauração e Turismo).

Relembramos que foi acordado entre a AHRESP e o SITESE fazer uma atualização à tabela salarial em vigor (2022) com a subida da categoria de “cozinheiro 3.ª” para o nível 5 e criação de um novo nível 6 integrando apenas a categoria de “cozinheira 2.ª”, que, dessa forma, ascende da categoria 5 para a “nova” categoria 6 (com uma remuneração mensal de 785,00€). Neste seguimento, a tabela salarial do CCT em questão passa dos atuais 13 níveis de remuneração para 14.

As referidas alterações produzirão os seus efeitos a partir de 1 de março de 2022.

Consulte as alterações ao CCT celebrado com o SITESE (BTE n.º 21, de 08/06/2022).

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BTE 21_8.6.2022 (cantinas) 450.63 KB
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