Prorrogação de obrigações fiscais: declaração de rendimentos de IRC

 

O Despacho SEAF n.º 49/2022-XXIII, de 24/05 (https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_49_2022_XXIII.aspx), veio determinar que as obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2021, bem como o respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho.

Em matéria de faturação eletrónica, até 31 de dezembro de 2022 continuarão a ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.