DGS atualiza Orientação n.º 031/2020 relativa a Estabelecimentos Termais

Na atual fase epidémica da COVID-19, a atualização desta Orientação tem como objetivo definir os procedimentos a adotar no funcionamento dos estabelecimentos termais, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes.

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Uma das medidas estabelecidas nesta Orientação é a obrigatoriedade do estabelecimento disponibilizar máscara cirúrgica ou FFP2 (se o utente não levar máscara própria) e produto desinfetante de mãos à entrada do estabelecimento termal.

No âmbito da OT n.º 011/2022 da DGS, a máscara deve ser usada por todos os utentes com idade superior a 10 anos em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se aplicável.

Por sua vez, os funcionários têm que usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados às suas tarefas e de acordo com o que é definido pelos respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional.

Consulte todas as medidas estabelecidas nesta Orientação aqui.