ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Caro(a) Associado(a)

A AHRESP acordou com o SITESESindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho em vigor para o setor da restauração e bebidas.

As referidas alterações incidem sobre matéria salarial e demais cláusulas de expressão pecuniária, sendo que as supracitadas produzirão os seus efeitos de 1 de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Para além das referidas alterações salariais, foram acordadas alterações quanto aos níveis de remuneração, tendo sido decidido fundir num único nível (nível I) os níveis I e II, atendendo a que é praticado em ambos o mesmo valor de remuneração mensal. Nessa sequência, todos os níveis serão devidamente renumerados de acordo com esta alteração, passando agora a existir 11 níveis ao invés dos atuais 12 (ex: nível XI corresponde ao anterior nível XII onde se enquadra a categoria de “Diretor de Restauração e Bebidas”, e assim sucessivamente).

Informamos ainda que foi igualmente acordado a classificação dos estabelecimentos num único grupo de remuneração, eliminando-se a referência a “Grupa A” e “Grupo B”.

Esta alteração não pode, contudo, diminuir a remuneração dos trabalhadores dos estabelecimentos anteriormente inseridos no “Grupo A”, mantendo-se, quanto a estes, os valores de remuneração anteriormente aplicáveis.

Por último, informamos que foram efetuadas algumas correções ao clausulado geral por força de alterações ao Código do Trabalho.

Para ter acesso ao documento AHRESP com as alterações ao CCT, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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Download de documento AHRESP

Restauração Alterações salariais_restauração_2022 248.01 KB
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Daremos a devida nota logo que a presente alteração seja publicada em Boletim do Trabalho e Emprego.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.