DESPACHO DE SERVIÇOS MÍNIMOS DA GREVE DECLARADA PELO SINDICATO DO NORTE

Caro(a) Associado(a)

Na sequência do pré-aviso de greve declarada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, ao trabalho suplementar prestado em dia útil ou em qualquer outro dia e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado, com início a 15 de abril 2022 e fim a 1 de janeiro de 2023, foi emitido o Despacho Conjunto n.º 5/2022, que define os serviços mínimos a assegurar durante o período indicado.

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