Boletim Diário AHRESP (BDA 447) – 10.01.2022

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Regras em vigor

Estão desde hoje em vigor, em todo o território nacional continental, as novas medidas para conter a propagação da pandemia da doença Covid-19.

Entre as várias medidas, onde se inclui a reabertura de escolas e creches, destacam-se as seguintes:

  • reabertura dos bares, discotecas e outros estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem reabrir a partir das 22h00 do dia 14 de janeiro, estando o acesso aos mesmos condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de teste ou recuperação,  ou de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (realizado nas 48h ou 72h anteriores) ou da realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), com supervisão de responsável do estabelecimento. Está dispensado de apresentar teste com resultado negativo quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID -19, considerando -se como tal uma dose de uma vacina contra a COVID-19 administrada para além do esquema vacinal completo;
  • O acesso aos estabelecimentos de restauração e similares (para efeitos de consumo de refeições no interior) bem como o acesso aos estabelecimentos de alojamento turístico, está condicionado à apresentação de certificado digital COVID da UE nas modalidades de vacinação, teste ou recuperação, de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias (com uma vacina contra a COVID-19, emitido por países terceiros, em condições de reciprocidade) ou de comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo (realizado nas 48h ou 72h anteriores) ou da realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), com supervisão de responsável do estabelecimento;
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto nas esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.

A AHRESP disponibiliza aos seus Associados um documento com as principais regras aplicáveis aos estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico.

 

Pagamento em prestações de IVA e retenções na fonte de IRS e IRC

O Decreto-Lei n.º 125/2021 veio possibilitar o pagamento em prestação do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022, podendo o pagamento ser efetuado em 3 ou 6 prestações mensais, sem necessidade de prestação de quaisquer garantias.

A possibilidade de pagamento em prestações das retenções na fonte de IRS e IRC abrangia todas as micro, pequenas e médias empresas que apresentem uma quebra de faturação de 10% em 2021, face a 2020. São ainda abrangidas todas as empresas cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura.

O Despacho n.º 10/2022-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, veio eliminar o requisito da quebra de faturação de 10% em 2021, face a 2020.

Assim, podem aderir aos planos prestacionais para pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022 todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como todas as empresas cuja atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura. Saiba mais aqui

 

Regras nas fronteiras terrestres

Foram prorrogadas até às 23h59 do dia 9 de fevereiro as medidas especiais em matéria de testagem nas fronteiras terrestres portuguesas.

Nessa sequência, todos os cidadãos que pretendam entrar em território nacional pela fronteira terrestre devem ser portadores de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação, testagem ou recuperação.

Contudo, os cidadãos provenientes de países classificados com um nível de risco elevado, designadamente quando se encontrem no nível vermelho ou vermelho escuro da classificação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), e não tenham apresentado Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação, devem apresentar comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2, realizado nas últimas 48 horas, com resultado negativo.

Exceciona-se desta obrigatoriedade os trabalhadores transfronteiriços, entendendo -se como tal aqueles que exercem atividade profissional regular até 30 km da fronteira, e os trabalhadores de serviços essenciais, nomeadamente trabalhadores da área de transportes, de emergência e socorro, segurança e de serviços de urgência, bastando apenas a apresentação de Certificado Digital COVID da UE na modalidade de vacinação. Saiba mais aqui

 

Regras para navios de cruzeiros em portos em território continental

Na sequência da publicação do Despacho n.º 291-D/2022, de 7 de janeiro, que permite o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais.

Assim, e até às 23h59 do dia 9 de fevereiro de 2022, o embarque, desembarque e licenças para terra previstos no número anterior efetua -se, exclusivamente, mediante apresentação, consoante o caso, de certificado Digital COVID da UE nas modalidades de teste ou recuperação, ou comprovativo de realização de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) de uso profissional para despiste da infeção por SARS -CoV -2 com resultado negativo, respetivamente, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores ao embarque ou desembarque.

Estas regras não são aplicáveis a menores de 12 anos. Saiba mais aqui

 

Regras para  tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

Foi prorrogada a vigência do diploma que aprova as listas dos países a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais e estabelece os requisitos de validade de certificados de vacinação ou recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade.

Assim, e pelo menos até às 23h59 do dia 9 de fevereiro, são permitidas as viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia, ou acompanhados de certificado que ateste o esquema de vacinação completo há pelo menos 14 dias, com vacinas contra a COVID-19 com autorização de introdução no europeu, reconhecido em condições de reciprocidade, e que contenha os dados mínimos obrigatórios para esse reconhecimento. Esta regra não se aplica aos passageiros provenientes de países cujos voos estão suspensos. Saiba mais aqui

 

Linha Capitalizar Mais – SI Inovação alargada até fevereiro de 2022

Foi alargado o prazo de contratação da Linha Capitalizar Mais – SI Inovação até fevereiro de 2022. Trata-se de um mecanismo de apoio às PME, no âmbito do Portugal 2020.

O prazo inicial desta porta de acesso a fundos da União Europeia terminou no dia 31 de dezembro de 2021, sendo que o IAPMEI, a entidade que avalia tecnicamente as candidaturas, ainda não concluiu o processo de apreciação dos projetos.

A decisão de prolongar o prazo final concede mais tempo ao IAPMEI para concluir as avaliações necessárias. Saiba mais aqui

 

Inquérito AHRESP/Hotel 4.0 a decorrer

A AHRESP encontra-se a desenvolver a iniciativa Hotel 4.0 que visa acelerar a transformação digital da hotelaria portuguesa.

Para melhor identificação dos desafios e das dificuldades que o setor enfrenta no domínio da transformação digital, solicitamos aos empresários do alojamento turístico que preencham um pequeno questionário, que não ocupará mais de 10 minutos.

Desta forma estará a contribuir diretamente para a avaliação do “estado da arte” nesta importante matéria e para o desenvolvimento de uma visão prospetiva da hotelaria portuguesa no que toca à digitalização dos negócios. Aceda ao inquérito Hotel 4.0 aqui.

Medidas ahresp

WTTC apresenta propostas para lidar com a escassez de mão-de-obra no turismo

No relatório “Staff Shortages”, publicado pela WTTC (Conselho Mundial de Viagens e Turismo), em 2020 Portugal perdeu 92 mil empregos diretos em Viagens e Turismo, representando uma queda de 19,6% em comparação com 2019.

Em 2021, estima-se ter havido uma escassez de 85 mil trabalhadores no setor do turismo. Esta carência de mão de obra deverá continuar em 2022, sendo esperado que o setor tenha de enfrentar a falta de 53 mil trabalhadores.

De acordo com a WTTC, a mão-de-obra disponível deverá ficar 11% abaixo da procura por trabalhadores, o que significa que 1 em cada 9 vagas de emprego no setor no nosso país não serão preenchidas em 2022.

Considerando que a recuperação do setor depende da sua capacidade de solucionar esta grave dificuldade, o relatório da WTTC recomenda, tal como a AHRESP, linhas de ação que vão no sentido de facilitar a mobilidade do mercado de trabalho, reconsiderando as políticas de imigração dos governos; qualificar e requalificar a força de trabalho e promover a retenção de talento; promover a educação e programas de aprendizagem e estágios. Saiba mais aqui