Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
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Guia Boas Práticas
O Check-in em estabelecimentos de Alojamento Turístico, independentemente do dia da semana ou do horário, depende da apresentação, pelos clientes de:
a) De Certificado Digital COVID da EU admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, que pode ser:
b) De comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, ou
c) De comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, devendo este teste cumprir os requisitos previstos nas subalíneas i) ou ii), conforme aplicável, da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021, de 25 de junho, que pode ser:
d) da realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), com supervisão de responsável do estabelecimento, de acordo com:
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0152021-de-24122021-pdf.aspx
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2021/08/Circular-Informativa-Conjunta_-011_DGS_INFARMED_INSA_15-08-2021.pdf