Medidas de Autoproteção

A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio impor obrigações ao nível da manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício, impondo a implementação das designadas Medidas de Autoproteção (MAP).

Para facilitar o cumprimento desta obrigação, a AHRESP desenvolveu um serviço, que inclui o “Caderno de Medidas de Autoproteção”, devidamente reconhecido pela ANEPC.

O que são e para que servem

As Medidas de Autoproteção definem um conjunto de procedimentos de utilização dos diferentes espaços do edifício, de forma a manter as condições de segurança, por forma a dar uma resposta adequada numa situação de emergência, limitando os riscos de incêndio.

 

Os objetivos das medidas de autoproteção são:

  • Manter as condições de segurança;
  • Dar uma resposta adequada às situações de emergência;
  • Limitar os riscos de incêndio;
  • Garantir a integração destas ações como um instrumento 
de prevenção e emergência.

 

Uilização-tipo

O grau de complexidade das Medidas de Autoproteção varia consoante a Utilização-tipo do edifício ou recinto e a categoria de risco.

Existem 12 utilizações-tipo e cada uma pode ser classificada, em termos de risco numa de quatro categorias (da 1.ª menos gravosa à 4ª mais gravosa). Esta classificação de risco depende de vários fatores consoante o tipo de utilização.

A restauração e hotelaria correspondem à utilização-tipo VII e para avaliar a categoria de risco é necessário ter em consideração o número de pessoas que ocupam o espaço interior e exterior, a altura a que se localiza o estabelecimento e os locais de risco de incêndio.

Obrigatoriedade

De acordo com o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, todos os edifícios, estabelecimentos e recintos devem, no decurso da sua exploração, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança – Medidas de Autoproteção – que estão sujeitas a parecer obrigatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

A responsabilidade pela execução das MAP e pela manutenção das condições de segurança contra riscos de incêndio, durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é do seu proprietário ou de quem detiver a sua exploração.

Como qualquer outro regime jurídico, prevê-se a aplicação de coimas em caso de incumprimento, nomeadamente pela falta de entrega das medidas de autoproteção, em infração ao regulamento técnico, e que vão de 275 € a 2750 € para pessoas singulares, ou até 27500 € para pessoas coletivas.

 

Como pode a AHRESP ajudar?

Para facilitar o cumprimento desta obrigação de elaboração das medidas de autoproteção, e respetiva submissão à ANEPC, o Gabinete de Arquitetura da AHRESP, trabalhou com esta entidade e desenvolveu um “Caderno de Medidas de Autoproteção”, para estabelecimentos de Restauração e Bebidas que se enquadrem na 1ª categoria de risco.

O Associado apenas terá de preencher um formulário com os dados respeitantes à empresa e instalações de forma a adaptar o “Caderno de Medidas de Autoproteção” ao seu estabelecimento.

Um técnico da AHRESP procede depois ao preenchimento deste “Caderno de Medidas de Autoproteção”, bastando depois submetê-lo à ANEPC, para apreciação, contando com o nosso apoio durante todo o processo.

Para facilitar o cumprimento desta obrigação legal, a AHRESP prevê valores substancialmente inferiores aos que são normalmente praticados no mercado para o mesmo tipo de serviço (entre 400 e 500 €).

Se o seu estabelecimento estiver na 1.ª categoria de risco a AHRESP tem a solução para si.

  • Preço Associado AHRESP: 150€
  • Preço não associado: 300€

NOTAS:

  • Para categorias de risco superior a 1 contacte a AHRESP para saber como o podemos ajudar.
  • Os valores não incluem taxa ANEPC
  • Aos valores acresce IVA à taxa legal

 

Preencha o formulário para ser contactado pelos nossos serviços para implementar as Medidas de Autoproteção no seu estabelecimento:

O QUE SÃO MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO (MAP)?

As MAP são um conjunto de procedimentos de organização e gestão em matéria de segurança contra incêndios, que a lei impõe.

 

PARA QUE SERVEM?

Manter as condições de segurança. Dar resposta adequada a situações de emergência. Limitar os riscos de incêndio.

 

QUEM É O RESPONSÁVEL?

O responsável pela implementação das MAP é o proprietário ou explorador do estabelecimento.

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