Boletim Diário AHRESP (BDA 316) – 01.07.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Conselho de Ministros anuncia novas medidas no âmbito da situação de calamidade

O Conselho de Ministros de hoje veio confirmar o agravamento da situação pandémica no nosso país, acompanhada de novas medidas aplicáveis a determinados concelhos. Assim:

  • Aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado;
  • Aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
  • A todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1;
  • Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu;
  • Nos concelhos de risco elevado e muito elevado os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.

Ao nível dos apoios, foi anunciado:

  • Manutenção das condições do apoio extraordinário à retoma progressiva para as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% (estas empresas podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto, sendo que esta redução está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores). As empresas com quebras de faturação acima dos 25%, 40% e 60% mantêm o acesso ao apoio à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021 com os atuais limites de redução do PNT;
  • Continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia;
  • Garantia de acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020 para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental;
  • Manutenção da proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas;
  • Manutenção, até 30 de setembro, das condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.

 

Novo Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de junho para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil para as nossas empresas. Clique aqui para responder.

 

Pedido de plano prestacional de contribuições diferidas relativas a novembro e dezembro de 2020

O prazo para o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas entre novembro e dezembro de 2020 foi alargado até ao dia 31 de julho de 2021.

Este plano prestacional aplica-se aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras que não pagaram as contribuições referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, devendo ser registado na Segurança Social Direta.

O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, entre os meses de julho a dezembro de 2021, sem juros de mora. A primeira prestação vence no final do mês de julho de 2021. Saiba mais aqui

 

Taxa de desemprego sobe para 7,2%

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), em maio de 2021, a população desempregada aumentou 25,4%, por comparação ao mês homólogo de 2020.

A taxa de desemprego situou-se em 7,2%, mais 0,2 p.p. que no mês precedente. Saiba mais aqui

 

Esclarecimento sobre os sacos de caixa

No decorrer da informação vinculada ontem no nosso Boletim Diário, recebemos hoje a confirmação da Agência Portuguesa do Ambiente que os sacos de asas, de papel ou de plástico, que são utilizados nos estabelecimentos de restauração e bebidas, diretamente pelo cliente ou por estafetas, de modo a facilitarem a movimentação e o transporte das unidades de venda, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte, são considerados para efeitos de aplicação do Artigo 25º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, por sua vez alterado pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, logo não poderão continuar a ser disponibilizados gratuitamente.

Medidas ahresp

 AHRESP insiste: Mais e melhores Apoios

Mantendo-se a mesma estratégia de combate à pandemia, com limitações graves aos horários e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares e ao próprio funcionamento do país nas regiões mais afetadas pela pandemia, a AHRESP reforça: são necessários apoios que evitem a falência de milhares de empresas e o desemprego de milhares de trabalhadores.

Só com apoios céleres e a fundo perdido, e que cheguem rapidamente às empresas, poderemos salvar a economia portuguesa.

 

AHRESP aplaude recomendação para reabertura de animação noturna a portadores de certificado

O CDS-PP apresentou ontem em reunião da Câmara Municipal de Lisboa uma moção que recomenda a reabertura dos estabelecimentos de animação noturna aos portadores de certificado digital, que garante que o portador se encontra protegido e não sofre de covid-19, não constituindo, assim, um risco, ou um risco muito diminuto, para terceiros.

Os representantes lembram ainda que “países como a Holanda e a Irlanda desenvolveram já estratégias para a reabertura dos estabelecimentos de animação noturna em condições de segurança, adaptando os espaços e as programações às novas circunstâncias”, refere o documento, que foi aprovado pelo CDS, PSD, PS e PCP.

Recorde-se que a AHRESP tem vindo a defender medidas específicas para que os estabelecimentos de animação noturna possam reabrir sem colocar em causa a segurança e saúde dos seus clientes e colaboradores, tendo inclusive apresentado à DGS uma proposta de reabertura faseada destes estabelecimentos.

Reabrir com regras ajudaria a evitar a realização de festas e ajuntamentos não autorizados, cuja intensificação no período de verão contribui para a propagação da pandemia. Consulte aqui a moção

 

Lei que proíbe a disponibilização de plásticos de utilização única

Com o adiamento da publicação do decreto-lei que irá proceder à transposição parcial para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2019/904, entrou hoje em vigor a obrigação dos prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro.

Contudo, enquanto a Lei n.º 76/2019 proíbe a utilização e disponibilização de toda a louça de plástico de utilização única nos estabelecimentos de restauração e bebidas, a Diretiva (UE) 2019/904 permite que continuem a ser utilizados alguns produtos.

Assim, e uma vez que a Lei n.º 76/2019 contradiz em alguns aspetos o que está previsto na Diretiva (UE) 2019/904, a AHRESP solicitou ao Governo os devidos esclarecimentos sobre esta matéria. Logo que tenhamos novidades, comunicaremos aos nossos associados de imediato.

 

Governo cria comissão para rever quadro jurídico

A AHRESP já tinha chamado a atenção para a importância de se rever o quadro jurídico atual, uma vez que esse quadro constitucional e legal não havia sido concebido para as circunstâncias que temos vivido, o que tem causado constrangimentos, nomeadamente às empresas e ao tecido económico.

Neste sentido, o Governo constituiu agora uma comissão técnica para o estudo e elaboração de um quadro jurídico que possa responder a situações pandémicas como a que vivemos fruto da doença Covid-19, entendendo que o País deve dispor um quadro jurídico capaz de enfrentar, com plena segurança jurídica, circunstâncias semelhantes que possam vir a ocorrer.

A AHRESP espera agora que os representantes dos agentes económicos possam também ser ouvidos sobre esta sensível matéria.