Boletim Diário AHRESP (BDA 293) – 27.05.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Situação de calamidade prolongada até 13 de junho

O Conselho de Ministros decidiu hoje prorrogar a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 13 de junho de 2021.

O Conselho de Ministros decidiu ainda, tendo por referência os dados relativos à incidência por concelho à data de 26 de maio, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

  • As medidas de nível 3, de 5 de abril passam a aplicar-se ao município de Arganil;
  • As medidas de nível 2, de 19 de abril passam a aplicar-se ao município da Golegã e continuam a aplicar-se a Montalegre e Odemira;
  • A todos os restantes municípios do território nacional continental aplicam-se as regras do nível 1, de 1 de maio, nomeadamente ao município de Lamego, que avança no desconfinamento.

Aguarda-se agora a publicação da respetiva Resolução do Conselho de Ministros.  Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros

 

Incentivo à Normalização da Atividade teve 17.400 candidaturas

O novo incentivo à normalização da atividade registou, até agora, 17.400 candidaturas, disse a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, durante uma audição na comissão do Trabalho e Segurança Social, na Assembleia da República.

As candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para microempresas, que são operacionalizados pelo IEFP, arrancaram no passado dia 19 de maio.

O incentivo à normalização tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo lay-off ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses. Saiba mais aqui

 

Orientação 005/2021 da DGS – Uso de Máscaras

Alinhada com as boas práticas internacionais, a Direção-Geral da Saúde (DGS) concluiu que a emergência das novas variantes de SARS-CoV-2 não requer uma mudança significativa do tipo de máscaras recomendado.

Por outro lado, requer, sobretudo, o reforço do apelo ao seu uso correto, assim como de todas as outras medidas que comprovadamente reduzem o risco de transmissão viral.

Esta orientação reforça a importância da utilização adequada da máscara, com correto ajuste nasal, reduzindo assim a quantidade de ar que sai à volta dos bordos da máscara, para maximização da sua efetividade; indica em que situações se deve utilizar máscara cirúrgica e aconselha a preferência pelo uso na comunidade de máscaras comunitárias certificadas com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% (em detrimento das máscaras comunitárias com menor capacidade de filtragem), ou de máscaras cirúrgicas devido à maior transmissibilidade das novas variantes de SARS-CoV-2.

O uso de respiradores, nomeadamente FFP2, deve ser reservado a profissionais de saúde, no exercício da sua atividade profissional. Consulte orientação aqui.

 

Procura de viagens aéreas

A International Air Transport Association (IATA) e a Tourism Economics apresentaram um relatório de previsão sobre a procura de viagens aéreas para o período pós-Covid  que conclui que as pessoas continuam com vontade de viajar quer a curto quer a longo prazo. Algumas das conclusões:

  • Em 2021 o número de passageiros a nível mundial podem recuperar 52% dos números pré-pandemia (2019)
  • Em 2022 a recuperação será de 88% dos números pré-COVID-19
  • Em 2023 os números chegarão aos 105% face a 2019

Aceda ao relatório completo aqui

 

Contratos com letras pequenas proibidos a partir de agosto

Foi hoje publicado o diploma que altera o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

Nesta sequência, e a partir de 25 de agosto, estão absolutamente proibidas as cláusulas contratuais gerais que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.

O diploma prevê ainda a criação, no prazo de 60 dias, de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, garantindo que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Esclarecimentos sobre Apoio à Retoma Progressiva e novo Incentivo à Normalização

Na sequência de algumas dúvidas que nos chegaram por parte de empresas nossas associadas relativamente ao Apoio à Retoma Progressiva e ao novo Incentivo à Normalização, a AHRESP enviou ao Ministério do Trabalho um pedido de esclarecimentos, ao qual já obteve resposta.

Nessa sequência, divulgamos agora os esclarecimentos obtidos.

Para ver os esclarecimentos clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

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Esclarecimentos sobre Apoio à Retoma Progressiva e novo Incentivo à Normalização

Após várias dúvidas que nos têm chegado por parte das empresas nossas associadas relativamente ao Apoio à Retoma Progressiva e ao novo Incentivo à Normalização, a AHRESP enviou ao Ministério do Trabalho um pedido de esclarecimento, ao qual já obteve resposta.

 

No âmbito do Apoio à Retoma Progressiva, no mês de junho de 2021, é concedida às empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% a possibilidade de reduzir o período normal de trabalho (PNT) dos seus colaboradores até 100% a 75% dos seus trabalhadores, sendo a percentagem de trabalhadores aferida pela declaração de remunerações do mês de junho. Como alternativa, é possível optar por reduzir o PNT até 75% à totalidade dos seus trabalhadores. Como devem ser concretizados os arredondamentos, uma vez que 75% dos trabalhadores nem sempre resulta num número inteiro? A título de exemplo, uma empresa com 1 trabalhador pode reduzir o PNT a 100% a esse trabalhador?

Em qualquer das previsões legais (subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º com o n.º 4 do mesmo artigo do DL 46-A/2020), as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% têm que ter trabalhadores a laborar no mês de junho. Assim, afigura-se que uma empresa que tenha apenas um trabalhador e tenha quebra de faturação igual ou superior a 75%, pode, no mês de junho, reduzir o PNT desse trabalhador até ao máximo de 75%.

 

Considerando que o prazo para requerer o novo Incentivo à Normalização, na modalidade de 2 RMMG, termina em 31 de maio, é possível usufruir do Apoio à Retoma Progressiva até 30 de maio e apresentar o requerimento para o novo Incentivo à Normalização, na modalidade de 2 RMMG, no dia 31 de maio?

No dia do requerimento a empresa não pode estar a beneficiar do Apoio à Retoma. As empresas podem fazer cessar a todo o momento o Apoio à Retoma (n.º 8 do artigo 11.º do DL 46/A/2020).

 

Para cálculo do montante a atribuir no novo Incentivo à Normalização, são considerados como “trabalhadores” os sócios-gerentes com registo de remunerações na empresa e trabalhadores a cargo, atendendo a que foi aberta a possibilidade de serem incluídos nos requerimentos de Lay-off Simplificado / Apoio à Retoma Progressiva?

O cálculo do apoio é efetuado com base no número de trabalhadores.

Medidas de apoio à restauração na região de Coimbra

No âmbito da distinção “Região Europeia de Gastronomia 2021-2022” foram criadas medidas de apoio direto ao setor da restauração na região de Coimbra, no sentido de reduzir a curto prazo o impacto da pandemia neste setor e de estimular o consumo e a valorização de produtos endógenos. As entidades envolvidas são a CIM Região de Coimbra, a AHRESP, a Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra e a Turismo Centro de Portugal.

Entre as iniciativas prevê-se a implementação da Fase II do Programa SELEÇÃO Gastronomia e Vinhos, condição obrigatória para acesso às medidas de apoio. Entre as medidas de incentivo ao consumo está prevista a oferta de um passaporte gastronómico de descoberta do melhor que se faz na Região de Coimbra, assim como um voucher restauração no valor de 15 euros para utilizar em refeições de valor igual ou superior a 30 euros.

Toda a informação sobre as medidas de apoio está disponível em tastecoimbraregion.pt.

Para saber tudo sobre o Programa Seleção Gastronomia a Vinhos e fazer a sua inscrição, clique aqui.

 

Da pré-depressão ao grande otimismo

A situação das empresas de restauração e alojamento continua muito frágil e o otimismo que se começa a sentir não pode levar a que se deixe de apoiar as empresas “Saímos da pré-depressão para uma nebulosa de grande otimismo. Não podemos passar de um extremo ao outro. E receio que se comece a construir uma onda, que já começou, que vem dizer que como está tudo tão bem, não há mais apoios.

Antes da pandemia havia empresas doentes. Agora, temo que estejam quase todas mal. E não se pode agarrar a ideia de que o que está mal é para morrer. Temos de ir ao hospital e cuidar das doenças”, considerou Carlos Moura, 1º vice-presidente da AHRESP no seminário Vê Portugal, que decorreu ontem nas Caldas da Rainha.