Boletim Diário AHRESP (BDA 264) – 16.04.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Regras até 18 de abril

Terminada a vigência do anterior decreto do Governo, que definiu as regras para o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, e por forma a conciliar os prazos com a estratégia de desconfinamento anunciada, cuja 3ª fase se inicia no próximo dia 19 de abril, o Governo decidiu manter as atuais regras até ao dia 18 de abril.

Aguarda-se, a todo o momento, a publicação do decreto do Governo com as novas regras para vigorar a partir de 19 de abril.

No site da AHRESP já estão disponíveis as declarações de circulação para utilizar até ao dia 18 de abril – clique aqui

 

Beja pode avançar para terceira fase de desconfinamento

De acordo com o Comunicado do Conselho de Ministros publicado ontem, alguns concelhos de Portugal Continental devem manter as regras da anterior fase de desconfinamento.

A Direção-Geral da Saúde veio hoje corrigir a informação relativa ao concelho de Beja, que pode, assim, avançar para a terceira fase de desconfinamento, o que significa que os estabelecimentos de restauração podem reabrir o seu interior e funcionar até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados.

A AHRESP aguarda a publicação do diploma que irá regulamentar esta nova fase, informando de forma imediata os seus associados assim que tal acontecer.  Consulte aqui o Comunicado Conselho Ministros

 

Candidaturas ao programa APOIAR até 30 de abril

O prazo de candidaturas às medidas do programa APOIAR (APOIAR.PT, APOIAR Rendas e APOIAR + Simples), que estava previsto terminar hoje, dia 16 de abril, foi alargado até 30 de abril de 2021 às 19h, ou até ao esgotamento da dotação orçamental. Saiba mais aqui

 

Atividades abrangidas pelo benefício da isenção contributiva no Apoio à Retoma Progressiva e pelo alargamento do acesso ao Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica

No âmbito do Apoio à Retoma Progressiva, o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, veio possibilitar às empresas dos setores do turismo e da cultura, independentemente da sua dimensão, a isenção de contribuições para a Segurança Social sobre a compensação retributiva (horas não trabalhadas), desde que apresentem uma quebra de faturação inferior a 75%, ou a dispensa parcial de 50% das contribuições para as empresas destes setores com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%.

O mesmo diploma veio ainda permitir que os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção das áreas do turismo, cultura, eventos e espetáculos, e que se encontrem em situação de paragem total de atividade ou da atividade do respetivo setor, possam aceder ao Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica.

A Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, define agora os CAE, ou códigos de atividade, que podem ser abrangidos pelas referidas medidas, nomeadamente:

  • CAE 551 – Estabelecimentos hoteleiros;
  • CAE 552 – Residências para férias e outros alojamentos de curta duração;
  • CAE 553 – Parques de campismo e de caravanismo;
  • CAE 559 – Outros locais de alojamento;
  • CAE 561 – Restaurantes;
  • CAE 562 – Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições;
  • CAE 563 – Estabelecimentos de bebidas. Saiba mais aqui

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo

Foram prorrogadas, até ao dia 18 de abril, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo exclusivamente para viagens essenciais de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.

Paralelamente, são retomadas as viagens aéreas entre o Brasil e Portugal, estando os respetivos passageiros obrigados ao cumprimento de um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, após a entrada em território nacional. Saiba mais aqui

 

Prorrogação da reposição do controlo de pessoas nas fronteiras

O Governo prorrogou até às 23h59 do dia 30 de abril o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres com Espanha, mantendo-se a permissão de circulação para situações devidamente autorizadas, como é o caso do transporte internacional de mercadorias.

Esta circulação apenas pode decorrer nos pontos de passagem devidamente autorizados para tal. Saiba mais aqui

 

Açores regulamenta Estado de Emergência

A situação de calamidade pública provocada pela doença COVID -19 continua a ser um motivo de enorme preocupação para as autoridades de saúde regionais e para o Governo Regional dos Açores.

Nesta sequência, e regulamentando a aplicação do Estado de Emergência no território da região autónoma, o Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/2021/A, de 15 de abril, vem estabelecer as medidas que vigorarão na Região Autónoma até ao próximo dia 30 de abril, contendo disposições especiais aplicáveis consoante o nível de risco de transmissão verificado nos diferentes concelhos.

Destaca-se, nos concelhos de alto risco, o encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, sendo permitido o funcionamento em serviço de entrega ao domicílio e take-away até às 22h00, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Regresso em total segurança

No dia 19 de abril a generalidade dos concelhos portugueses passam a uma nova fase de desconfinamento. Aos nossos clientes, a AHRESP garante que todo o esforço foi feito para informar as empresas sobre o cumprimento de todas as regras sanitárias legalmente obrigatórias, no sentido dos serviços poderem ser oferecidos em total segurança.

A confiança dos nossos clientes é a garantia da nossa sobrevivência, pelo que nesta nova fase de desconfinamento é vital o regresso em segurança aos nossos estabelecimentos. Consulte aqui o Comunicado AHRESP

 

Urgente disponibilização do programa ADAPTAR 2.0

Lançado no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o programa ADAPTAR 2.0 tinha como objetivo reforçar a verba atribuída às micro, pequenas e médias empresas que tiveram necessidade de investir na adaptação dos seus estabelecimentos no contexto da pandemia COVID-19. Na Região Autónoma dos Açores, o programa ADAPTAR II foi disponibilizado na passada quarta-feira.

Contudo, para Portugal Continental ainda não foram divulgadas as datas de candidatura nem as condições de acesso. É urgente que este programa seja disponibilizado, concedendo de forma célere o apoio financeiro pelo qual tantos empresários aguardam, numa fase em que as atividades económicas começam a ser autorizadas a reabrir e se torna vital que todas as empresas sejam apoiadas na minimização dos riscos de contágio e infeção.

 

Reativação da medida APOIAR Restauração

Com a reabertura mais generalizada do setor da restauração e similares para a próxima segunda-feira, serão mantidas as restrições ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, que ficarão novamente forçados a encerrar às 13 horas aos fins-de-semana e feriados.

Nesse sentido, a AHRESP defende que a medida “APOIAR Restauração” seja reativada, para que as empresas possam receber a devida compensação por esta grave limitação ao funcionamento, que para muitos estabelecimentos, são os dias de maior faturação.

 

Esclarecimentos urgentes sobre apoios à manutenção dos postos de trabalho na reabertura

Face ao plano de desconfinamento previsto e com a permissão de reabertura dos espaços interiores dos estabelecimentos de restauração e similares, já a partir da próxima segunda-feira dia 19 de abril, a AHRESP tem vindo a questionar a Segurança Social sobre a continuidade de acesso aos apoios em vigor para a manutenção dos postos de trabalho, nomeadamente ao Lay-off Simplificado.

Para que as empresas se possam organizar atempadamente, é fundamental obtermos os esclarecimentos já solicitados:

  • As empresas do setor da restauração e similares poderão manter o acesso ao Lay-off Simplificado a partir de dia 19 de abril? Se sim, até quando?
  • Caso não seja possível, será concedida a possibilidade de transitar de imediato para o Apoio à Retoma Progressiva? Isto é, a mesma empresa pode estar em Lay-off Simplificado de 1 a 18 de abril e no Apoio à Retoma Progressiva de 19 a 30 de abril?

Assim que tivermos informação por parte da Segurança Social, divulgaremos de imediato aos Associados.