Boletim Diário AHRESP (BDA 254) – 01.04.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Novo Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de março para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Clique aqui para responder

 

Esplanadas em funcionamento até à 22h30 durante os dias úteis

O Governo decidiu hoje, em reunião de Conselho de Ministros, prosseguir com a estratégia gradual de levantamento das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19.

Nesta sequência, e tal como já havia sido anunciado, a partir do próximo dia 5 de abril, reabrem as esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados. Aguarda-se agora a publicação da respetiva regulamentação que pormenorizará as medidas aplicáveis a partir do referido dia 5 de abril.

 

Açores adota medidas específicas para a Páscoa

O Governo Regional dos Açores definiu medidas preventivas adicionais para os concelhos da Ilha de São Miguel para o período da Páscoa, designadamente a proibição de circulação entre as 15h00 e as 05h00 do dia seguinte, exceto para situações devidamente autorizadas.

Todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares devem encerrar às 15h00, com a limitação que, durante o período de funcionamento, a capacidade máxima por mesa é de quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de um terço da capacidade do estabelecimento em causa.

A partir das 15h00 e até às 22h00, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares só podem funcionar em serviço de entrega ao domicílio e take-away, com exceção do fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares por parte dos respetivos serviços de restauração. Estas medidas entram em vigor às 00h00 do dia 2 de abril, cessando às 23h59 do dia 4 de abril. Consulte aqui o Decreto

 

Governo apresentou Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho

O Governo apresentou esta quarta-feira aos parceiros sociais o documento que servirá de base às mudanças na legislação laboral nos próximos anos.

O ‘Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho’ contém 21 medidas, dentre as quais o alargamento das situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador.

A este propósito, e na matéria respeitante ao suporte dos custos e encargos com a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, o Executivo considera que este cálculo deverá ser definido em sede de negociação coletiva.

 

Montepio tem simuladores on-line de Linhas Protocoladas para Empresas

O Banco Montepio criou um novo simulador on-line para apoiar os empresários na candidatura à Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Agências de Viagens e Operadores Turísticos.

Esta nova ferramenta junta-se a outras duas já desenvolvidas pela instituição bancária em contexto de pandemia e disponíveis no site público do Banco: o simulador para a Linha de Apoio à Economia – COVID-19 – Micro e Pequenas Empresas e para a Linha de Apoio ao Setor Social COVID-19.

Os simuladores permitem aos empresários e às instituições do terceiro setor testarem e compararem planos financeiros com as condições máximas das linhas e perceberem o impacto de variáveis como o prazo, o montante e o período de carência.

Após as simulações é possível solicitar um contacto ou dirigir-se a um Balcão já com os documentos necessários para dar seguimento ao processo de candidatura.

 

Governo publica decreto de lei que cria Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de Março que procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário que visa criar uma resposta estruturada e transversal para a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição destinadas a pessoas que se encontram em situação de risco e emergência, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social.

O presente decreto-lei inicia os seguintes procedimentos:

  • Criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário;
  • Definição do Plano Nacional de Alojamento Urgente e Temporário;
  • Definição da forma de realização do Inventário de Alojamento Urgente e Temporário;
  • Definição das modalidades e condições dos apoios para promoção das soluções de alojamento urgente e temporário. Consulte aqui o Decreto

 

Módulo Prata Saber Cerveja

A AHRESP e o Turismo de Portugal, com as suas respetivas Escolas de Hotelaria e Turismo, associaram-se à iniciativa da APCV – CERVEJEIROS DE PORTUGAL e da APTCM – Associação Portuguesa dos Técnicos de Cerveja e Malte, e lançam a formação “Saber Cerveja”, integrada no projeto Academia da Cerveja dos Cervejeiros de Portugal.

Tendo como destinatários os profissionais das empresas do setor HORECA, estas formações terão três Módulos. Nos dias 12,13 e 14 de abril decorre o Módulo Prata. Inscreva-se aqui

Medidas ahresp

Pagamentos da medida APOIAR Rendas

Os pagamentos da medida APOIAR Rendas foram alvo de atrasos significativos, devido a dificuldades na confirmação, por parte da AT, da informação relativa aos contratos de arrendamento.

Após vários alertas por parte da AHRESP relativamente a estes atrasos, incompreensíveis em pleno período de confinamento, a mais recente alteração ao regulamento inclui o pagamento automático de 75% do valor do apoio, que será processado assim que a diminuição da faturação declarada seja confirmada pela AT.

Os restantes 25% serão processados com a confirmação pela AT relativamente aos contratos de arrendamento. Esta situação aplica-se às candidaturas com contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

No caso das candidaturas que incluam apenas contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, é processado um pagamento no montante total do financiamento aprovado.