Boletim Diário AHRESP (BDA 249) – 25.03.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

 

Minutas e dísticos para Associados

A partir das 00h00 do dia 26 de março, e até às 05h00 do próximo dia 5 de abril, está proibida a circulação entre concelhos, exceto para situações devidamente autorizadas, sendo uma delas as deslocações para o exercício de atividade profissional.

Nesta sequência, a AHRESP disponibiliza, em exclusivo para os seus Associados, as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores, incluindo para serviço de entrega ao domicílio – clique aqui

No Site da AHRESP poderá ainda ter acesso aos dísticos necessários para este período e ao esquema resumo – clique aqui

 

Estado de emergência prolongado até 15 de abril

A Assembleia da República aprovou hoje a renovação do estado de emergência proposto pelo Presidente da República.

Nesta sequência, será renovado o estado de emergência em todo o território nacional por 15 dias, a vigorar  entre as 00h00 do dia 1 de abril e as 23h59 do dia 15 de abril, com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação. Saiba mais aqui

 

Desfasamento de horários e teletrabalho obrigatórios até 31 de dezembro

O Governo aprovou, na habitual reunião do Conselho de Ministros, o prolongamento do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, mantendo como obrigatórios os regimes de desfasamento de horários e de teletrabalho (este sempre que as funções em causa o permitam) até ao final do corrente ano de 2021, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais. Saiba mais aqui

 

Linhas de crédito abrangidas pela prorrogação dos períodos de carência de capital

No âmbito da prorrogação dos períodos de carência de capital das Linhas de crédito com garantia do estado, contratadas a partir de 27 de março de 2020, o Despacho n.º 3191-B/2021 veio esclarecer quais os protocolos abrangidos por esta medida excecional.

Entre eles, encontram-se a Linha de Apoio Economia COVID-19, Linha de Apoio à Economia COVID19 – MPE, Linha Específica COVID 19 – Açores e Apoio Economia COVID 19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo. Saiba mais aqui

 

Segundo confinamento causa quebra de 61,7% nas compras nos setores de alojamento e restauração

Dados do SIBS Analytics indicam que as categorias da Restauração e Alojamento Turístico foram dos setores mais vulneráveis e que mais impacto sofreram com os períodos de confinamento e restrições à circulação em Portugal, análise que tem conta o valor acumulado das compras físicas e online, em comparação com o período homólogo.

A variação homóloga no segundo confinamento (-61,7%) foi inferior à quebra registada no primeiro confinamento (-84,3%), o que poderá indicar o esforço encetado pelas empresas na adaptação dos setores de restauração e alojamento ao contexto da pandemia.

Destaca-se ainda o crescimento significativo das compras MB Way, uma tendência de pagamento que se poderá tornar permanente. Consulte aqui o documento SIBS

 

Gastos com cartões estrangeiros em queda livre

Segundo a análise realizada pela Travel BI / Turismo de Portugal ao relatório mensal da SIBS Analytics, o mês de fevereiro de 2021 deu continuidade à quebra que já se vinha verificando nos meses anteriores, quer no número, quer no valor das operações com cartões bancários estrangeiros em território nacional.

Em fevereiro, e comparativamente ao mês anterior, a restauração viu diminuídos os gastos em -78%, enquanto o alojamento teve uma redução de 70%, percentagens muito superiores à média nacional (-36,3%).

Em termos homólogos, a restauração e o alojamento apresentaram uma diminuição de gastos de cerca de -97%. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Alterações ao regulamento do programa APOIAR

Conforme a AHRESP defendeu, e no seguimento dos apoios anunciados pelo Governo no passado dia 12 de março, foi publicada a Portaria n.º 69-A/2021, que vem alterar o regulamento do programa APOIAR.

Entre as novas condições, destacam-se as seguintes:

  • Aumento dos limites máximos de apoio das medidas APOIAR.PT e APOIAR + Simples em 50%, para empresas com quebras de faturação superiores a 50%, cabendo à autoridade de gestão proceder ao ajustamento do apoio;
  • Alargamento da medida APOIAR Rendas a qualquer contrato de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de março de 2020, exceto quando esteja em causa um estabelecimento inserido em conjunto comercial;
  • Alargamento da medida APOIAR + Simples a empresários em nome individual do regime simplificado sem trabalhadores;
  • Inclusão das atividades mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia, entre as quais as empresas com CAE principal 10711 (Panificação) e 10712 (Pastelaria), nas medidas APOIAR.PT, APOIAR + Simples e APOIAR Rendas. Saiba mais aqui

 

Simuladores para apoio à escolha do melhor mecanismo de incentivo

O novo Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial concede às empresas duas possibilidades de apoio: receber um salário mínimo por trabalhador e posteriormente desistir do Incentivo para aderir ao Apoio à Retoma Progressiva, ou receber dois salários mínimos por trabalhador, sem possibilidade de aderir ao Apoio à Retoma Progressiva.

A AHRESP defende que devem ser disponibilizados simuladores oficiais do IEFP e da Segurança Social que permitam aos empresários perceber de forma simples e imediata, qual o apoio mais vantajoso para a sua situação.

A própria imprevisibilidade da evolução pandémica faz com que as empresas vivam há mais de um ano num clima de grande incerteza, pelo que acrescentar mais dúvidas e hesitação ao impossibilitar a cumulação de ambos os apoios é uma situação que deve ser evitada ao máximo.