Boletim Diário AHRESP (BDA 239) – 11.03.2021

 

INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Novo estado de emergência até 31 de março 

Depois de ouvido o Governo, que deu o seu acordo, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de Decreto através do qual pretende renovar o estado de emergência em todo o território nacional por 15 dias, entre as 00h00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 31 de março (sem prejuízo de outras renovações, nos termos da lei), com fundamento na manutenção de uma situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19 e na necessidade da adoção de medidas de contenção da sua propagação.

A Assembleia debateu e aprovou hoje a renovação do estado de emergência, consulte aqui

Conheça aqui as medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros e (re)veja a conferência de imprensa de apresentação das medidas

Portugal fora da lista de países de risco na Suíça

Os viajantes oriundos de Portugal já não se encontram obrigados a realizar um período de quarentena, aquando da chegada à Suíça.

De acordo com informações da Embaixada da Suíça, em Portugal, as entradas por via aérea neste país de viajantes provenientes de território nacional, estão condicionadas ao preenchimento de um formulário de entrada e à apresentação de um teste PCR negativo, realizado nas 72 anteriores ao embarque.

As entradas por autocarro, comboio ou navio estão apenas dependentes do preenchimento do formulário de entrada.Saiba mais aqui

 

Cumulação de apoios com o Incentivo ATIVAR.PT

No âmbito do Incentivo ATIVAR.PT, uma medida que concede apoio financeiro às empresas que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP, foi determinado que, durante o 1º semestre de 2021, este apoio financeiro pode ser cumulado com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, desde que os projetos sejam reconhecidos pelo IEFP como sendo de interesse estratégico. Saiba mais aqui

 

Prorrogação da entrega da Declaração Mensal de Remunerações à AT

Considerando que se têm verificado nos últimos dias perturbações no Portal das Finanças, que podem ter colocado em causa o cumprimento atempado de obrigações fiscais, o Despacho n.º 72/2021-XXI, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, veio determinar que a entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de fevereiro pode ser entregue à Autoridade Tributária (AT) até dia 15 de março.

O Despacho indica ainda que, até 30 de junho, devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Consulte aqui o despacho

 

Correção de declarações de remunerações

Considerando o tempo que mediou até ser possível a articulação entre a Segurança Social e as entidades empregadoras para correção das declarações de remunerações, com vista a permitir a adequação às exigências resultantes dos apoios, o Despacho n.º 2733/2021, de 11 de março, veio determinar que, até 30 de junho de 2021, é possível entregar declarações de remunerações corrigidas, referentes aos meses de março a dezembro de 2020, sem que seja considerada que a entrega foi feita fora de prazo.

Esta possibilidade abrange as entidades empregadoras que beneficiaram de medidas de apoio COVID-19, com redução ou isenção de contribuições, como é o caso do Lay-off Simplificado, do Apoio à Retoma Progressiva, do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial e do Apoio Excecional à Família. Consulte aqui o despacho

 

Volume de negócios do Alojamento, restauração e similares diminui 57% em janeiro

Refletindo o agravamento das condicionantes à mobilidade no contexto da pandemia, o índice de volume de negócios nos serviços acentuou a sua diminuição, passando de uma variação homóloga nominal de -12,8% em dezembro de 2020 para -16,7% em janeiro de 2021.

Pelo mesmo motivo, também foi mais intensa a redução das horas trabalhadas, cuja variação passou de -11,0% em dezembro para -16,1% em janeiro.

O Alojamento, Restauração e Similares foram os setores que mais contribuíram para estes resultados, tendo diminuído 57,0% em janeiro. O Alojamento apresentou uma redução de 78,3% e a Restauração e Similares contraiu 49,2%. Consulte aqui os resultados

Medidas ahresp

Injustificada proibição de venda de bebidas

A AHRESP reitera a necessidade de ser revogada a proibição da venda de bebidas em take-away, uma vez que o objetivo é prevenir o consumo de produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações, o que já é proibido, e não a venda, que apenas vai prejudicar a já difícil situação das nossas empresas.

Não se entende a proibição dos estabelecimentos de restauração e bebidas venderem qualquer tipo de bebida no âmbito do take-away, incluindo o café, o que é absolutamente incompreensível.

A venda de bebidas não representa qualquer risco acrescido

 

Plásticos de uso único – moratória

A AHRESP apela ao Governo que prorrogue o período que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única.

Atendendo aos sucessivos estados de emergência e às restrições de funcionamento que recaem sobre os estabelecimentos de restauração e bebidas, consideramos que não estão, de todo, reunidas as condições para que a Lei n.º 76/2019 de 2 de setembro produza os seus efeitos já a partir do próximo dia 1 de abril.