Boletim Diário AHRESP (BDA 211) – 01.02.2021

Informações e Esclarecimentos

 

Manual de Negócios AHRESP

Por razões técnicas, o site da AHRESP apresentou alguns problemas no acesso durante o fim-de-semana, tendo por isso ficado inacessíveis as suas informações.

Assim, o Manual de Negócios nº 16, edição descarregável que reúne a informação mais importante da última quinzena, as respostas às dúvidas mais colocadas pelos associados da AHRESP; as regras para a próxima quinzena e a lista de apoios disponíveis para as empresas ficou disponível hoje no site da AHRESP.

Para ter acesso às novidades diárias, consulte no Site AHRESP o Boletim Diário ou descarregue a app MyAHRESP.

 

Novo Inquérito AHRESP a decorrer

Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de janeiro para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Similares.

Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, por forma a podermos atuar junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Para responder ao inquérito clique aqui

 

Novo esquema com regras da quinzena

Para facilitar o conhecimento e a compreensão das regras em vigor, a AHRESP disponibiliza aos seus Associados um esquema com as regras da quinzena, para vigorar de 31 de janeiro a 14 de fevereiro, onde já incorporou os entendimentos da tutela relativamente a várias regras de funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Similares, incluindo os que se encontram integrados em empreendimentos turísticos. Clique aqui

 

Webinar sobre lay-off amanhã

O Instituto da Segurança Social organiza um webinar sobre lay-off simplificado e apoio à retoma amanhã entre as 15h e as 16h. Para aceder, clique aqui

 

Kit COVID: materiais de divulgação

Por solicitação do Gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, a AHRESP alia-se à ampla divulgação dos materiais informativos produzidos a propósito do controlo da pandemia provocada pelo SARS-CoV-2.

Estes materiais, que contêm mensagens que se pretende que cheguem à população em geral, podem, e devem, ser afixados fisicamente ou publicitados através dos canais digitais dos vários estabelecimentos, consoante as oportunidades de comunicação que tiverem disponíveis. Para aceder a estes materiais (vídeos e imagens) clique aqui

 

Vacinação contra a COVID-19

Segundo o plano de vacinação que está definido atualmente, toda a população portuguesa poderá ser vacinada, dando prioridade àqueles que estão mais vulneráveis à COVID-19.

Assim, depois de vacinados os profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados a doentes, os profissionais das forças armadas, das forças de segurança e serviços críticos; os profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e instituições similares e os profissionais e utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, a partir de fevereiro de 2021 serão igualmente vacinadas as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, com pelo menos uma das seguintes patologias: insuficiência cardíaca; doença coronária; insuficiência renal ou doença respiratória crónica sob suporte ventilatório e/ou oxigenoterapia de longa duração; as pessoas a partir dos 80 anos, mesmo sem doenças e ainda alguns titulares de órgãos de soberania. Saiba mais aqui

Medidas ahresp

Prorrogação das Moratórias Bancárias

A AHRESP defende a prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022, apoiando assim a recuperação das empresas.

A atual situação pandémica está a perdurar muito para além do que alguma vez seria expectável, tendo levado já a um segundo confinamento geral e encerramento legal das nossas atividades económicas.

Estas circunstâncias obrigam à adoção de medidas excecionais, para que o tecido empresarial tenha condições de garantir a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

 

Esclarecimentos sobre acesso ao regime de lay-off simplificado

A AHRESP solicitou novos esclarecimentos junto do Ministério do Trabalho sobre o acesso ao regime de lay-off simplificado, desta feita sobre a possibilidade de inclusão neste regime de trabalhadores que, por um lado, não se encontram fisicamente afetos a unidades e estabelecimentos encerrados mas cujo trabalho depende exclusivamente dessas mesmas unidades e, por outro, de trabalhadores de empresas, que embora não tenham sido obrigadas ao encerramento, se encontram afetos a unidades total ou parcialmente encerradas.

Para ter acesso às respostas, clique no botão “Ver mais” e faça log-in.

Depois volte a entrar nesta página.

A AHRESP solicitou novos esclarecimentos junto do Ministério do Trabalho sobre o acesso ao regime de lay-off simplificado, desta feita sobre a possibilidade de inclusão neste regime de trabalhadores que, por um lado, não se encontram fisicamente afetos a unidades e estabelecimentos encerrados mas cujo trabalho depende exclusivamente dessas mesmas unidades e, por outro, de trabalhadores de empresas, que embora não tenham sido obrigadas ao encerramento, se encontram afetos a unidades total ou parcialmente encerradas.

Considerando ainda algumas dúvidas que subsistiam no âmbito do acesso ao regime de layoff simplificado, a AHRESP questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que remeteu os seguintes esclarecimentos, transcritos na íntegra:

  1. Os trabalhadores que, embora fisicamente presentes nas instalações centrais das empresas, estejam totalmente afetos a funções administrativas (controlo de gestão, faturação, encomendas, entre outras) inerentes exclusivamente a operações em estabelecimentos legalmente encerrados, podem ser incluídos na listagem de trabalhadores para acesso ao regime de layoff simplificado? Ou seja, estes trabalhadores, completamente afetos aos estabelecimentos encerrados, apenas com um local de trabalho físico diferente (nas instalações das empresas), podem ser incluídos nas listagens de layoff?

Podem ser abrangidos pela medida do layoff simplificado todos os trabalhadores afetos a atividades suspensas ou encerradas, ainda que em diferentes locais físicos de instalação das empresas.

 

  1. Na sequência do encerramento parcial dos conjuntos comerciais (apenas se mantendo em funcionamento as atividades que o decreto em vigor permite), muitas são as empresas, como as de limpeza e segurança, que são forçadas a reduzir os seus colaboradores e a colocar muitos deles em casa, designadamente os que estão afetos a seções encerradas. Nestas situações, e atendendo a que essas empresas operam em setores encerrados ou parcialmente encerrados, podem também recorrer ao regime de layoff simplificado?

 

As empresas podem incluir os trabalhadores afetos às atividades suspensas ou encerradas no regime de layoff simplificado.

 

Secretaria de Estado do Turismo esclarece AHRESP sobre funcionamento do Room Service nos Empreendimentos Turísticos

Na sequência de algumas dúvidas sobre o serviço de refeições nos alojamentos turísticos, no âmbito das regras atualmente em vigor, a AHRESP solicitou à Secretaria de Estado do Turismo (SET) esclarecimentos sobre esta matéria, tendo já recebido as respetivas respostas.

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Depois volte a entrar nesta página.

Na sequência de algumas dúvidas sobre o serviço de refeições nos alojamentos turísticos, no âmbito das regras atualmente em vigor, a AHRESP solicitou à Secretaria de Estado do Turismo (SET) esclarecimentos sobre esta matéria, tendo já recebido as respetivas respostas.

“…Parece-nos adequado que os empreendimentos turísticos (ET) que não tenham serviço de room service ou, os que tenham, não os possa garantir por razões operacionais, possam ter um espaço equiparado a takeaway, que não propicie a aglomeração de pessoas, – desde que dentro do ET –, onde os hóspedes se desloquem para poderem receber o pequeno-almoço ou outra refeição, desde que os produtos sejam devidamente embalados e o consumo dos mesmos seja feito no próprio quarto ou alojamento”. 

Campanha “Duas por semana”

A AHRESP tem defendido iniciativas que visem a dinamização do consumo nos setores que representa.

Nesse sentido, aplaudimos a campanha promovida pela Associação Alentejo de Excelência que visa sensibilizar os cidadãos a recorrerem ao take-away ou delivery pelo menos duas vezes por semana, ajudando assim a restauração.