Boletim Diário AHRESP (BDA 207) – 26.01.2021

Informações e Esclarecimentos

 

Pagamento dos pedidos de Lay-off Simplificado

A Segurança Social informa que todos os pedidos de Lay-off Simplificado que deram entrada até ao dia 21 de janeiro e foram considerados válidos serão pagos já no próximo dia 28 de janeiro.

A partir de 2021, a Segurança Social assegura o pagamento de um apoio adicional para garantir que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem 100% da sua remuneração (até ao limite de 1.995 euros).

Contudo, o apoio adicional relativo às remunerações do mês de janeiro será pago apenas em fevereiro. Saiba mais aqui

 

Lay-off Simplificado Vs Apoio à Retoma Progressiva

Para empresas com quebras de faturação a partir de 75%, é possível que o Apoio à Retoma Progressiva seja mais vantajoso que o Lay-off Simplificado.

É importante que cada empresa analise a sua situação individual, de forma a tirar o máximo partido dos apoios à manutenção dos postos de trabalho disponíveis.

A AHRESP salienta os principais aspetos diferenciadores, aplicáveis a empresas com quebras de faturação mínimas de 75%.

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Prazo de entrega da Declaração Anual da Atividade e da Declaração Trimestral dos trabalhadores independentes

Até 1 de fevereiro, os trabalhadores independentes devem proceder à entrega da Declaração Anual da Atividade e à entrega da 4.ª Declaração Trimestral, na Segurança Social Direta.

A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2020 entregaram, pelo menos, uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou efetuar Declarações Trimestrais do ano anterior (2020).

A 4.ª Declaração Trimestral é destinada a todos os trabalhadores independentes com obrigação de declarar os rendimentos respeitantes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Saiba mais aqui

 

Novo Webinar sobre apoios financeiros dia 28 de janeiro

Na sequência do webinar promovido pela AHRESP e o Turismo de Portugal no passado dia 22 de janeiro, que esgotou as inscrições, vai decorrer um novo webinar esta quinta-feira dia 28 de janeiro sobre o tema: “Apresentação Novos Apoios Financeiros à Restauração, Similares e Alojamento Turístico”.

O acesso é gratuito, mas a inscrição obrigatória. Inscreva-se aqui – últimos lugares disponíveis.

 

Reconhecidos testes antigénio e necessidade de certificados de vacinação

Na reunião da semana passada do Conselho Europeu foram reconhecidos os testes antigénio, que facilitarão a confiança de todos na liberdade de circulação dentro da União Europeia, e foi ainda decidido que todas as pessoas que são vacinadas devem ter um documento que o comprove, para efeitos médicos.

Ainda não foi, porém, tomada qualquer decisão sobre a utilidade futura desses certificados de vacinação, designadamente para condicionar o acesso a qualquer país, ou para garantir a não necessidade de exigência de testes para entrada num país que exija testes à entrada. Saiba mais aqui

 

Comissão Europeia endurece regras para viajantes

Face à evolução do novo Coronavirus e ao crescimento das infeções em vários países, a Comissão Europeia (CE) recomendou ao Conselho Europeu que se desincentivem as viagens não essenciais, especialmente de e para os países com risco mais elevado, como é o caso de Portugal.

Comissão Europeia endurece regras para viajantes: comunicado completo aqui Para ver a cor atribuída a Portugal clique aqui

 

Abertas as candidaturas às Escolas do Turismo de Portugal

Estão abertas as candidaturas às Escolas do Turismo de Portugal, até 24 de fevereiro, através de um processo exclusivamente online e gratuito, para alunos nacionais e estrangeiros, disponível em: aqui.

Cozinha, Pastelaria, Restauração e Bebidas, Turismo de Natureza e Aventura, Hotelaria/ Alojamento e Gestão de Turismo são alguns dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET – nível 5) disponíveis para esta fase de candidaturas, nas 12 escolas do Turismo de Portugal que apostam num programa formativo abrangente, focado no talento das pessoas, no desenvolvimento de soft skills, na inovação e na internacionalização dos profissionais do turismo, como base do sucesso do setor em Portugal.

Medidas ahresp

Apoios à manutenção dos postos de trabalho

Em resposta a um pedido de clarificação da AHRESP, relativo aos apoios disponíveis para a manutenção dos postos de trabalho, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social concedeu os esclarecimentos às perguntas colocadas:

  1. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, em qualquer uma das suas modalidades, condiciona o acesso imediato ao Lay-off Simplificado?
  2. Podem aceder ao Apoio à Retoma Progressiva as empresas que, em 2020, requereram o Incentivo Extraordinário à normalização da Atividade Empresarial (IEFP), na modalidade de 1 RMMG, de forma imediata?
  3. No caso das empresas que optaram pela modalidade de 2 RMMG do Incentivo Extraordinário, poderão aceder ao Apoio à Retoma Progressiva a partir de fevereiro de 2020?
  4. As empresas que tenham beneficiado do Incentivo Extraordinário em 2020, em qualquer uma das suas modalidades, poderão aceder ao Apoio Simplificado para Microempresas, de forma imediata?
  5. Existem empresas de restauração coletiva que prestam serviços de alimentação e bebidas nas escolas, através de uma concessão. Uma vez que as escolas encerraram por diploma legal, podem aceder ao Lay-off Simplificado, mesmo que essas empresas tenham outros estabelecimentos no setor privado que eventualmente possam estar a laborar?
  6. Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança. Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços. Esta situação é em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo. Por essa razão podem recorrer ao «lay-off simplificado» com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa?
  7. Os trabalhadores das empresas do alojamento turístico, que estejam afetos a secções encerradas por imposição legal, podem ser incluídos no mecanismo de lay-off Complementarmente, os restantes trabalhadores podem ser incluídos no apoio à retoma progressiva. Porém, o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, no artigo 15.º, define que “o empregador não pode beneficiar simultaneamente dos apoios previstos no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual“. Permite-se que uma mesma empresa recorra aos dois apoios e para as mesmas datas, embora se destinem a  trabalhadores diferentes? Os nossos associados não estão a conseguir fazê-lo.

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  1. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, em qualquer uma das suas modalidades, condiciona o acesso imediato ao Lay-off Simplificado?

Qualquer empresa com a atividade encerrada ou suspensa no âmbito do estado de emergência pode aceder de imediato ao lay-off simplificado sem condicionantes.

  1. Podem aceder ao Apoio à Retoma Progressiva as empresas que, em 2020, requereram o Incentivo Extraordinário à normalização da Atividade Empresarial (IEFP), na modalidade de 1 RMMG, de forma imediata?

As empresas que tenham requerido o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial na modalidade de 1 RMMG já ultrapassaram o prazo previsto para a aplicação dessa medida (60 dias), podendo aceder ao Apoio à Retoma Progressiva  de forma imediata.

  1. No caso das empresas que optaram pela modalidade de 2 RMMG do Incentivo Extraordinário, poderão aceder ao Apoio à Retoma Progressiva a partir de fevereiro de 2020?

Conforme resulta do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 8-B/2021, o acesso ao Apoio à Retoma Progressiva pode ser feito a partir de fevereiro.

  1. As empresas que tenham beneficiado do Incentivo Extraordinário em 2020, em qualquer uma das suas modalidades, poderão aceder ao Apoio Simplificado para Microempresas, de forma imediata?

As empresas poderão aceder ao Apoio Simplificado para Microempresas a partir de fevereiro.

  1. Existem empresas de restauração coletiva que prestam serviços de alimentação e bebidas nas escolas, através de uma concessão. Uma vez que as escolas encerraram por diploma legal, podem aceder ao Lay-off Simplificado, mesmo que essas empresas tenham outros estabelecimentos no setor privado que eventualmente possam estar a laborar?

As empresas podem aceder ao lay-off simplificado relativamente a parte ou à totalidade das atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por efeitos do decreto de emergência.

  1. Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança. Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços. Esta situação é em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo. Por essa razão podem recorrer ao «lay-off simplificado» com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa?

O acesso ao lay-off simplificado está previsto para as situações de encerramento ou suspensão da atividade determinada pelo decreto de emergência. Empresas podem recorrer ao Apoio à Retoma Progressiva em função da quebra de faturação.

  1. Os trabalhadores das empresas do alojamento turístico, que estejam afetos a secções encerradas por imposição legal, podem ser incluídos no mecanismo de lay-off Complementarmente, os restantes trabalhadores podem ser incluídos no apoio à retoma progressiva. Porém, o Decreto-Lei n.º 46-A/2020, no artigo 15.º, define que “o empregador não pode beneficiar simultaneamente dos apoios previstos no presente decreto-lei e no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual“. Permite-se que uma mesma empresa recorra aos dois apoios e para as mesmas datas, embora se destinem a  trabalhadores diferentes? Os nossos associados não estão a conseguir fazê-lo.

As empresas só podem recorrer em cada momento a um dos mecanismos.

Apoios urgentes para empresas com quebras de faturação inferiores a 25%

A AHRESP defende que os atuais mecanismos de apoio às empresas devem abranger empresas com quebras mínimas de 15% de faturação, ao invés dos atuais 25%.

Esta alteração deve ser aplicada no âmbito do Programa Apoiar, bem como, e acima de tudo, nos atuais apoios à manutenção do emprego (apoio à retoma progressiva e apoio simplificado para microempresas).