Boletim Diário AHRESP (BDA 202) – 19.01.2021

Informações e Esclarecimentos

 

Publicadas novas restrições

Foi publicado o diploma que vem revelar as novas restrições, a vigorar já a partir de amanhã, prevendo o seguinte:

  • Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), podendo funcionar para além das 20h00 durante a semana e 13h00 aos fins-de-semana e feriados;
  • No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;
  • Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00;
  • Os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podendo funcionar para além das 20h00 horas durante a semana e 13h00 aos fins-de-semana e feriados, estando porém proibidos de disponibilizar refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
  • Aplicação da proibição de circulação, para fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira.

Consulte aqui o decreto

 

Reforço da medida APOIAR.PT disponível para candidatura a partir de 21 de janeiro

Foi republicado o regulamento (Aviso 20/SI/2020) das medidas do Programa Apoiar.

No âmbito da medida APOIAR.PT, os formulários de candidatura que respeitem a grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros, a médias empresas ou que, apresentando uma dimensão de micro ou pequena empresa, se candidatem aos novos apoios relativos ao 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro.

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Download de ficheiros

AHRESP - APOIAR.PT - 19.jan.2021 352.98 KB
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AHRESP - APOIAR RESTAURAÇÃO - 19.jan.2021 340.93 KB
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Aviso de candidatura Portugal 2020 APOIAR.PT + APOIAR Restauração 307.47 KB
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 Apoio à manutenção do emprego para setor do alojamento turístico

Uma vez que as empresas do setor do alojamento turístico não se encontram sob dever de encerramento, ficam excluídas do acesso ao Lay-off Simplificado.

Contudo, mantém-se a possibilidade de acederem ao Apoio à Retoma Progressiva. No âmbito deste Apoio, as empresas com quebras de faturação a partir de 75% podem reduzir os horários dos trabalhadores a 100%, com a Segurança Social a comparticipar na totalidade o pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores.

As empresas ficam apenas com o encargo do pagamento de 50% das contribuições para a Segurança Social.

Adicionalmente, e ao contrário do que sucede no Lay-off Simplificado, os sócios-gerentes com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo podem também ser incluídos no Apoio à Retoma Progressiva. 

Minutas de comunicação aos trabalhadores

As empresas que pretendam aceder ao Lay-off Simplificado ou ao Apoio à Retoma Progressiva devem comunicar esta decisão por escrito aos trabalhadores abrangidos.

A AHRESP preparou, em exclusivo para os seus Associados, minutas da comunicação escrita a enviar aos trabalhadores.

Relembramos que as comunicações devem ser precedidas de audição dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam.

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Requerimento de Apoio à Retoma Progressiva e Lay-off Simplificado no mês de janeiro

As empresas que queiram aderir ao Apoio à Retoma Progressiva até 14 de janeiro e, a partir do dia 15, efetuar a troca para o Lay-off Simplificado podem, a partir de dia 21 de janeiro, requerer o Apoio à Retoma Progressiva para períodos inferiores a 30 dias.

Caso a empresa já tenha submetido o pedido de Lay-off Simplificado, deve aguardar pelo dia 21 de janeiro para registar o Apoio à Retoma Progressiva de 1 a 14 de janeiro.

Na situação inversa, se a empresa já tiver submetido o pedido de Apoio à Retoma Progressiva para o mês de janeiro inteiro e quiser agora submeter o pedido de Lay-off Simplificado a partir de 15 de janeiro, deve registar uma desistência do Apoio à Retoma Progressiva, a partir de dia 15. Aceda aqui à informação.

 

Toda a informação atualizada sobre apoios às empresas disponível no Site da AHRESP

As medidas de apoio às empresas estão em constante alteração, sendo atualizadas e/ou reforçadas medidas já existentes, ao mesmo tempo que novos apoios são lançados e outros ficam indisponíveis.

Com o objetivo de ajudar os nossos associados a ter uma melhor perceção de todos os apoios que estão disponíveis em 2021, a secção do “Apoio às Empresas” no Site da AHRESP foi totalmente renovada, encontrando-se atualizada ao minuto.

Nesta página é possível aceder a um vasto conjunto de informação, desde resumos informativos, diplomas legais em vigor, documentos síntese, minutas e guiões de apoio a candidaturas. Consulte aqui a página

 

Alojamento, Restauração e Similares com maior impacto da pandemia entre março e novembro 2020

Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), entre março e novembro de 2020, os valores de faturação das atividades de alojamento representaram menos de metade do valor faturado no mesmo período de 2019, e a restauração e similares destacou-se com redução do volume de faturação superior a 40% (-43,2%), quebras muito acima da média nacional (-14,8%).

Em termos regionais, em 21 das 25 NUTS III do país, as atividades de alojamento foram o ramo com maior quebra de faturação face ao período homólogo. Informação completa aqui.

Medidas ahresp

 

Extensão do Lay-off simplificado: âmbito de aplicação limitado

Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho instituída pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir, como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança.

Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços.

A AHRESP defende que esta situação é, em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo.

E por essa razão devem poder recorrer ao lay-off simplificado com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes, que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa.