Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de restauração e bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a AHRESP informa, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo, o seguinte:
Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de dezembro):
Para aceder às respostas COMPLETAS, faça login:
(…)
Por conseguinte cumpre informar que tendo-se verificado, através do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, a renovação do estado de emergência em moldes que habilitam a continuação das regras vigentes no Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, a evolução da situação epidemiológica desde a data em que foram anunciadas as medidas permitiu que as mesmas se mantivessem inalteradas relativamente ao Natal, pelo que não houve qualquer alteração às medidas definidas para a época natalícia.
No entanto, revelou-se necessário proceder à revisão das medidas respeitantes ao Ano Novo, relativamente ao período compreendido de 31 de dezembro de 2020 a 3 de janeiro de 2021, designadamente:
De acordo com o artigo 49.º-A do mesmo diploma, dia 31 de dezembro de 2020, a partir das 23:00 h e até às 05:00 h de dia 1 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, daqui decorrendo não ser admissível nesses horários a permanência naqueles empreendimentos de quaisquer pessoas que não sejam hóspedes, trabalhadores ou com funções equiparadas.
>> Para consultar todas as regras previstas durante o Estado de Emergência e o período de Ano Novo, consulte ou descarregue o quadro aqui.