Boletim Diário AHRESP (BDA 156) – 09.11.2020

Informações e Esclarecimentos

Requisitos para entrega de refeições ao domicílio (delivery)

Atendendo à proibição de circulação na via pública diariamente no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e aos domingos, no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, muitos dos estabelecimentos de restauração têm a sua atividade, nestes dias e horários, limitada à entrega ao domicílio. A AHRESP relembra que as regras de funcionamento deste serviço podem ser consultados no nosso Guia de Boas Práticas em tempos de COVID-19, devidamente validado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e no vídeo lançado pela AHRESP em conjunto com a MAKRO disponibilizado no site da AHRESP, mas também na informação publicada diretamente pela DGS para estafetas. Recordamos que esta restrição apenas se aplica aos 121 concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19 e que os estabelecimentos estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho. Para visitar o Guia de Boas Práticas e os vídeos, clique aqui.

 

Plataforma Estamos Abertos

Quer informar os seus clientes sobre as horas a que vai estar a funcionar durante o Estado de Emergência? Ou que serviços e métodos de pagamento tem disponíveis? É simples: insira os dados do seu estabelecimento na plataforma da AHRESP Estamos Abertos. Nesta plataforma, divulgada nos meios AHRESP (site, app, redes sociais), pode comunicar que tipo de cozinha serve, se tem take-away (leve para casa), delivery (entrega ao domicílio) ou drive-in e ainda se recebe pagamentos a dinheiro, via Multibanco, MBWay ou cartão de refeições. Inscreva-se aqui.

 

Webinar AHRESP e Câmara de Odivelas é já amanhã

O Webinar “Problemas e Soluções para o Canal HORECA”, realizado pela AHRESP e pela Câmara Municipal de Odivelas,  decorre amanhã, 10 de novembro, pelas 10h30m, através da plataforma Zoom. Com o objetivo de informar e esclarecer os empresários da restauração e bebidas sobre as regras que vigoram neste período, bem como os apoios disponíveis às empresas, o Webinar é gratuito, mas de inscrição obrigatória, sendo aberto a todos os participantes a nível nacional. Para se inscrever, clique aqui.

 

Entrega do Relatório Único até 30 de novembro

A data de entrega do Relatório Único, obrigação anual a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), referente à informação sobre a atividade social da empresa, com prazo inicial até ao dia 15 de abril, voltou a ser prorrogada, agora até 30 de novembro. A plataforma de resposta ao Relatório Único está operacional. Consulte toda a informação aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Novo Estado de Emergência pode condenar Restauração, Similares e Alojamento Turístico

Tal como vinha sendo anunciado, concretizaram-se as nossas piores expectativas e foi publicado o Decreto do Governo que procede à execução do Estado de Emergência, para vigorar de dia 9 a dia 23 de novembro, e que vem impor uma proibição geral de circulação na via pública nos 121 concelhos determinados com risco elevado (70% da população portuguesa), diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00. Apesar de não incidir diretamente sobre os horários dos estabelecimentos, esta determinação acaba por impedir o respetivo funcionamento por ausência de clientes, principalmente aos fins-de-semana, que correspondem a uma parte substancial das suas receitas. Por outro lado, inexplicavelmente, permite-se as deslocações aos supermercados e mercearias mas não aos nossos estabelecimentos. A AHRESP irá endereçar uma carta aberta ao Primeiro-ministro, dando nota desta problemática e exigindo medidas compensatórias que sejam proporcionais e adequadas aos sacrifícios que nos estão a impor.