Boletim Diário AHRESP (BDA 151) – 02.11.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Estado de calamidade prevê mais concelhos com regras restritivas

O Conselho de Ministros do passado sábado alargou a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais para vigorarem de 4 a 15 de novembro, engrossando a lista de concelhos, para 121. Dessas medidas destacamos as seguintes:

  • O dever de permanência no domicílio;
  • O encerramento às 22,00 horas de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços;
  • O encerramento dos restaurantes às 22,30 horas;
  • Prevê-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • A proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Para todo o território limita-se a 6 o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que já se encontrava definido.

Veja quais são as regras do seu concelho aqui

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo

Foram prorrogadas, até ao dia 14 de novembro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Veja mais aqui

 

Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais

Atendendo à situação epidemiológica, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 14 de novembro, da interdição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Saiba mais aqui

 

Setores do Alojamento e Restauração empregavam quase 400 mil pessoas em 2019

O Instituto Nacional de Estatística (INE) acaba de divulgar os dados das Estatísticas das Empresas, com os dados provisórios referentes ao ano 2019 (último ano disponível). De acordo com dados divulgados, os setores da Restauração e Bebidas e do Alojamento Turístico (Canal HORECA), registaram em 2019 um total de 119.065 empresas (76.943 da restauração e 42.122 do alojamento), empregavam 399.405 trabalhadores (282.934 da restauração e 116.471 do alojamento) e atingiram cerca de 16,2 mil milhões de euros de volume de negócios. Estes resultados traduzem-se em crescimentos homólogos face a 2018, de +5,2% nas empresas, +6,5% nos postos de trabalho e de +8,8% no volume de negócios. Em 2019, o Canal HORECA representou 9,1% do total das empresas nacionais e  9,5% do total da empregabilidade em Portugal. Consulte a informação completa aqui.

 

Portugal é o Melhor Destino Europeu

Foram hoje anunciados os vencedores do World Travel Awards, tendo Portugal vencido o principal galardão, de Melhor Destino Europeu 2020, pelo quarto ano consecutivo. O país recebeu ainda os prémios de melhor destino de aventura (Açores), melhor atração de aventura (Passadiços do Paiva), melhor citybreak (Porto), melhor destino de praia (Algarve), melhor destino de cruzeiros (Lisboa), melhor destino ilhas (Madeira), melhor organismo de turismo de cidade da Europa (Associação Turismo de Lisboa – ATL) entre vários outros. Veja todos os premiados aqui

MEDIDAS PROPOSTAS PELA AHRESP

 

Plano de Emergência para salvar empresas da Restauração, Bebidas e do Alojamento Turístico

Com as limitações ao funcionamento das empresas e o decréscimo radical da sua faturação, comprovado pelos resultados do Inquérito mensal da AHRESP referente ao mês de outubro, consideramos que são fundamentais apoios robustos para evitar a falência de milhares de empresas e o despedimento de centenas de milhares de pessoas. Nesse seguimento, a AHRESP apresentou hoje um Programa de Emergência com 10 medidas, aguardando com natural expetativa que possa vir a ser acolhido pelo Governo, a saber:

a) Aplicação temporária da taxa reduzida de IVA aos serviços de alimentação e bebidas

  • A redução temporária da taxa do IVA apenas exigirá ao Estado um esforço de 90 milhões de euros, mas permitirá um reforço universal na tesouraria das empresas, impedindo o encerramento de 10 mil empresas e a destruição de 46 mil postos de trabalho.

b) Incentivo Não Reembolsável para micro, pequenas e médias empresas

  • Atribuição de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 50% da quebra de faturação registada em cada um dos meses, a vigorar até 31 de dezembro de 2021.

c) Proteção do Emprego

  • Extensão do lay-off simplificado até 31 de dezembro de 2021, com a inclusão dos sócios-gerentes;
  • Isenção da TSU a cargo das empresas até 31 de dezembro de 2021.

d) Campanha de Dinamização do Consumo

  • Implementação de uma campanha de dinamização do consumo, com atribuição de descontos diretos e imediatos, à semelhança da campanha realizada no Reino Unido.

e) Apoios específicos à Animação Noturna

  • Atribuição de um incentivo não reembolsável, correspondendo a 80% de metade do volume de negócios registado no e-Fatura em 2019;
  • Apoio de 90% da Segurança Social no lay-off simplificado;
  • Financiamento reembolsável, sem juros, para pagamento a fornecedores.

f) Moratórias Fiscais e Contributivas

  • Implementação de novas moratórias fiscais e contributivas, nomeadamente sobre IVA, IRC, IRS, bem como de todos os impostos e tributações devidos até 30 de setembro de 2021.

 g) Moratórias sobre as Rendas

  • Isenção no valor da renda, proporcional à quebra mensal de faturação.

h) Apoios Municipais

  • Isenção de rendas e taxas municipais;
  • Apoio à dinamização das esplanadas;
  • Regulamentação uniforme no que respeita aos horários de funcionamento.

i) Suspensão da Aplicação de Iniciativas Legais Nacionais e Comunitárias

  • Suspensão, até 31 de dezembro de 2021, da aplicação de quaisquer iniciativas legais que agravem custos para as empresas.

j) Quadro Normativo para cada um dos Estados da Pandemia

  • Clarificação das medidas aplicáveis a cada um dos estados da pandemia para evitar interpretações diversas por parte dos operadores e dificuldades na uniformização de critérios nas ações fiscalizadoras e inspetivas por parte dos diversos organismos públicos.