Boletim Diário AHRESP (BDA 122) – 21.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Clarificação nos horários de funcionamento de cafés e pastelarias

Após grande insistência da AHRESP, o Governo veio emitir um Despacho interpretativo sobre os horários de funcionamento, determinando que os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, como é o caso dos cafés e pastelarias, podem encerrar à 01,00 hora, não podendo no entanto aceitar novas admissões a partir das 00,00 horas. Esclarece-se ainda que a proibição de grupos de mais de 4 pessoas, até às 20,00 horas, nos estabelecimentos que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, não se aplica aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos. Saiba mais aqui

 

Venda de álcool nos estabelecimentos

Muitas têm sido as dúvidas levantadas sobre a venda e consumo de álcool nos estabelecimentos de Restauração e Similares. É nosso entendimento que a venda de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos é permitida, sem qualquer restrição horária. No serviço de take away  ou entregas ao domicílio, não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas depois das 23,00 horas. Relativamente às esplanadas, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas após as 20,00 horas, exceto se incluídas no serviço de refeições. Caso seja confrontado com diferente entendimento, nomeadamente por parte das forças de segurança, queiram contar os serviços da AHRESP para que seja questionada a respetiva tutela.

 

Novo Despacho interpretativo para eventos corporativos

O Governo emitiu um novo Despacho interpretativo por forma a adaptá-lo às regras da Resolução do Conselho de Ministros que está em vigor até ao próximo dia 30 de setembro. Assim, apesar dos eventos corporativos poderem ser realizados com um número de pessoas superior a 10, estabelece-se que, nas áreas de consumo de bebidas e alimentos integradas no âmbito desses eventos corporativos, aplicam-se as normas previstas para os estabelecimentos de restauração e similares, o que implica a aplicação da regra da ocupação máxima de 10 pessoas por mesa salvo se forem do mesmo agregado familiar. Saiba mais aqui

 

Alojamento para estudantes do ensino superior

A AHRESP assinou hoje um protocolo com a Direção Geral do Ensino Superior para que estudantes do ensino superior tenham acesso a alojamento. Na sequência deste protocolo, mais  4.500 novas camas serão disponibilizadas em todo o país através de pousadas da juventude e alojamentos turísticos. Este processo resultou de acordos estabelecidos com a Movijovem e várias estruturas associativas, com o objetivo de serem disponibilizados alojamentos para os estudantes até ao final do ano letivo de 2020/2021 em condições de conforto, qualidade e segurança. Saiba mais aqui

 

Segurança Social disponibiliza simulador relativo a cálculo de TSU a pagar durante apoio à retoma progressiva

O prazo de pagamento das contribuições de agosto termina hoje. O simulador que permite fazer o cálculo do crédito correspondente à isenção total e à dispensa parcial do pagamento das contribuições à Segurança Social, conforme aplicável, no âmbito do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, está disponível no portal da Segurança Social. Atendendo ao facto de que as Declarações de Remuneração foram declaradas à taxa normal, para calcular quais as contribuições que as empresas devem pagar deve ser deduzido ao valor normal de TSU o valor do crédito estimado correspondente à isenção ou dispensa parcial. Saiba mais aqui

 

Pagamento de impostos por débito direto

A Autoridade Tributária disponibiliza a possibilidade de pagamento por débito direto dos seguintes impostos: IMI, IRS, IRC, IUC e IVA. Também as prestações relativas a planos prestacionais de coimas ou execuções fiscais podem ser pagas por esta via. A cobrança por débito direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), enviado por SMS ou e-mail, com o valor e data a partir do qual o imposto irá ser cobrado. Saiba mais aqui

 

Programa de Revitalização de Empresas (PRE) disponível para negócios em dificuldade

 A AHRESP lançou, em parceria com a MONERIS, uma ferramenta destinada a ajudar as empresas do setor do alojamento turístico e da restauração e bebidas que atravessem dificuldades financeiras e possam estar em risco de encerramento. O PRE faz um diagnóstico da situação económica da sua empresa e apresenta um plano de suporte à reorganização das empresas face às diversas mudanças, tais como: reformulação dos modelos de negócios, capitalização da empresa, novas formas de trabalho e novos modelos de comunicação. Conheça aqui o programa

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Salvar postos de trabalho

A AHRESP insiste na necessidade de ser prolongado o regime de lay-off Simplificado, à semelhança do que vem sendo implementado em outros países:

  • O Governo alemão decidiu manter um mecanismo de apoio equivalente ao Lay-off simplificado português até 31 de dezembro de 2021, num esforço para salvar postos de trabalho e prevenir o desemprego;
  • O Governo Francês anunciou recentemente o prolongamento do “chômage partiel longue durée”, o equivalente ao lay-off português até ao verão de 2021. Este mecanismo de apoio ao emprego garante aos trabalhadores 84% do seu salário líquido e permite reduzir os seus períodos normais de trabalho até 40%. Os empregadores são responsáveis por assegurar o pagamento de apenas 15% do salário dos trabalhadores, sendo o restante pagamento assegurado pelo Estado Francês.

 

Encerramentos por ajuntamento

A AHRESP tomou conhecimento do encerramento durante 14 dias, por parte das autoridades de saúde, de diversos estabelecimentos de restauração e similares em concelhos como a Amadora, que tiveram como justificação a existência de ajuntamentos. A AHRESP apela aos empresários para que informem os seus clientes sobre as regras que devem cumprir, de forma a evitar este tipo de situações nos seus estabelecimentos.