Boletim Diário AHRESP (BDA 111) – 04.09.2020

Informações e Esclarecimentos

Turismo europeu regista quebra de -75% no período COVID-19

De acordo com dados do Eurostat, em junho de 2020 o setor do turismo caiu -75%, comparativamente a fevereiro. Dentro do setor do turismo, os subsetores do alojamento e restauração apresentaram reduções de -66,4% e -38,4%, respetivamente. O Eurostat realça que o alojamento e a restauração são os principais responsáveis pela criação de valor e postos de trabalho dentro das atividades turísticas. Consulte os dados aqui.

 

Insolvências na hotelaria e restauração aumentam mais de 29%

Em relatório divulgado pela Iberinform, empresa de seguro de créditos, e à semelhança dos resultados obtidos de forma reiterada nos inquéritos mensais da AHRESP, constata-se que o número de insolvências da hotelaria e restauração registadas nos primeiros 8 meses de 2020 aumentou 29,2% face ao período homólogo de 2019. Os dados nacionais registaram um aumento de 10,6%, tendo sido nos distritos de Lisboa e Porto onde se verificou o mais elevado número de insolvências. Consulte aqui o documento

 

Portugal na ‘lista negra’ da Escócia e do País de Gales

Não obstante Portugal continuar a integrar a lista segura do corredor aéreo britânico, com a dispensa de quarentena para todos os que cheguem de território nacional, Escócia e País de Gales são uma exceção a esta regra. Uma vez que as nações do Reino Unido têm autonomia para decidir sobre a matéria, estes 2 países Gales decidiram manter a quarentena obrigatória de 14 dias a todos os passageiros que cheguem de Portugal. O País de Gales considera, no entanto, os Açores e Madeira seguros. Até à presente data, a Irlanda do Norte não anunciou qualquer alteração, mantendo-se alinhada com as orientações britânicas.

 

Pagamento a 100% de baixas médicas pela doença COVID-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, que vem concretizar a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral da Segurança Social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a 25 de julho. Consulte o Decreto-Lei n.º 62-A/2020 aqui

 

Webinar “COVID-19: O que preocupa as empresas? – Ensino e Restauração”

A Trivalor, enquanto parceira estratégica da marca COVID ZERO, vai organizar um segundo webinar gratuito, onde pretende esclarecer as empresas de ensino e de restauração quanto aos cuidados a observar no dia-a-dia nos campos da saúde, prevenção, higienização e segurança dos espaços e locais de trabalho. O webinar “COVID-19: O que preocupa as empresas?” irá realizar-se na próxima quarta-feira, dia 9 de setembro, entre as 17h e as 18h, e conta com a presença da Secretária-Geral da AHRESP, Ana Jacinto. Efetue aqui a sua inscrição

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Redução de IVA urgente nos serviços de alimentação e bebidas

A AHRESP reforça a necessidade urgente de se aplicar a taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas em Portugal, como forma de apoio à tesouraria das empresas, à semelhança do que decidiram muitos outros países. O Ministro de Estado e das Finanças, João Leão, no Conselho de Ministros de ontem, não descartou a adoção de medidas fiscais extraordinárias para os setores mais afetados pela pandemia de Covid-19, quando questionado se equaciona mexer no IVA da restauração. Nesse sentido, no decorrer do mês de setembro, a AHRESP irá apresentar um estudo de impacto da aplicação da taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas.

 

Moratória da utilização de plásticos de uso único

Foi hoje publicado o diploma que prorroga, até 31 de março de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem à obrigação de não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única, definindo igualmente o dia 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria. A AHRESP mantém a sua posição reiterando que, embora se tratem de medidas positivas, a prorrogação deveria ter sido coincidente com a data de produção de efeitos da Diretiva Comunitária relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que entra em vigor a partir do dia 3 de julho de 2021. Consulte a legislação aqui.