Plásticos de uso único

No âmbito da legislação que determina a não utilização, e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas atividades da restauração e bebidas, aplicável a partir de 3 de setembro de 2020, a AHRESP defende alterações ao conteúdo e à data de entrada em vigor no sentido de acompanhar a Diretiva dos plásticos que só entra em vigor a 3 de julho de 2021, dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as nossas empresas atravessam, como consequência da COVID-19.

Para o efeito, já foi solicitada à Secretária de Estado do Ambiente a necessidade destas alterações, não obstante reconhecer-se a importância e necessidade de medidas com vista à proteção do ambiente, dos recursos naturais e à redução dos riscos ambientais.