AML com diferentes horários de funcionamento dos estabelecimentos

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto e do apelo da AHRESP, endereçado a todas as autarquias da AML, para alargarem os horários dos cafés e similares no sentido de acompanharem o regime definido para os restaurantes (a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões e encerram à 01:00h), várias foram as que já se pronunciaram quanto à matéria:

  • A Câmara Municipal de Mafra permite o funcionamento dos cafés e similares até às 00h00;
  • A Câmara Municipal de Cascais decidiu restabelecer os horários vigentes antes da pandemia com a limitação definida para os restaurantes;
  • As Câmaras Municipais de Almada, Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Seixal e Vila Franca de Xira permitem o funcionamento até às 22h00;
  • A Câmara Municipal de Lisboa decidiu aplicar os horários vigentes antes da pandemia, incluindo os localizados em centros comerciais, com exceção dos cafés e similares que apenas podem funcionar até às 21 horas;
  • As Câmaras Municipais de Amadora, Loures e Odivelas deliberaram pela manutenção das 20h00 como hora de encerramento;
  • Oeiras apenas deliberou sobre o horário de funcionamento dos conjuntos comerciais que poderão funcionar até às 22h00 (incluindo os estabelecimentos de bebidas), sendo que os restantes cafés e similares estão obrigados a encerrar às 21h00;
  • Em Sintra, a Câmara Municipal deliberou pela reposição dos horários de funcionamento praticados antes da pandemia COVID-19, com as limitações previstas na atual Resolução do Conselho de Ministros. Assim, os cafés e similares poderão retomar os seus horários de funcionamento normais, não podendo admitir novos clientes após as 00h00 e devendo encerrar à 01h00.

A AHRESP discorda vivamente da existência destas discrepâncias horárias que em nada beneficiam e ajudam o funcionamento dos estabelecimentos que, encontrando-se limitados no exercício da sua atividade, cumprindo com todas as regras e orientações para evitar a contaminação e propagação da COVID-19, continuam a ser altamente prejudicados e insiste na necessidade dos horários dos cafés e similares acompanharem o regime definido para os restaurantes.