Boletim Diário AHRESP (BDA 82) – 27.07.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Relatório Estado de Emergência

Foi publicado o relatório de apreciação sobre a aplicação do Estado de Emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República nº 14-A/2020, de 18 de março, onde é feito um retrato da situação que temos vivido, e do seu impacto aos mais diversos níveis, desde a saúde pública, às restrições aos nossos diretos, liberdade e garantias, à circulação internacional, até à economia, de onde se destaca a suspensão significativa das atividades económicas do domínio do alojamento e restauração, que fez com que estes setores fossem os que mais recorreram ao regime de lay-off Simplificado. Saiba mais aqui

 

Apoio à retoma progressiva

O Comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de hoje, que acabou de ser publicado, dá conta de que foi finalmente aprovado o diploma que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica, e que deverá vigorar de agosto a dezembro. Este mecanismo irá prever apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho. É ainda criado um apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, e neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se o financiamento de uma parte das horas trabalhadas. Aguarda-se a publicação oficial do diploma, para que se possa prestar toda a informação aos nossos Associados. Saiba mais aqui

 

Subsídio de férias em lay-off e isenção de TSU

O regime de lay-off Simplificado previu que os empregadores têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência da medida, referindo depois que a isenção se reporta às contribuições referentes às remunerações. Esta redação deu origem a diferentes interpretações por parte da Segurança Social, algumas das quais no sentido de que o subsídio de férias pago durante o lay-off não estaria abrangido pela isenção dos 23,75% a título de TSU. Perante a relevância e o impacto deste entendimento, a AHRESP sempre defendeu a aplicação da isenção no subsídio de férias e pediu esclarecimentos ao Ministério competente, aguardando-se ainda resposta.

MEDIDAS AHRESP

 

Apoio a Sócios Gerentes

Conforme a AHRESP sempre defendeu, e no âmbito do Orçamento Suplementar para 2020 publicado na passada sexta-feira, o Governo aprovou o apoio aos Sócios Gerentes, independentemente do volume de faturação e de terem ou não trabalhadores a seu cargo. Este apoio financeiro, mensal com um limite de 6 meses, corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, se a mesma for inferior a 658,22€ (1,5 do Indexante de Apoios Sociais – IAS), ou a 2/3 desta remuneração, se a mesma foi igual ou superior a 658,22€. Saiba mais aqui.

 

Rendas em Centros Comerciais

Foi já publicado o diploma que vem prever alterações às rendas dos estabelecimentos em Centros Comerciais, determinando-se expressamente que não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas, mantendo-se o pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns. Este é o culminar de um intenso diálogo da AHRESP com o Governo e Grupos Parlamentares para que se atendesse à situação vivida pelos estabelecimentos que operam em Centros Comerciais. Esta disposição consta do Orçamento Suplementar publicado na passada 6ª feira. Consulte documento completo aqui.

 

ADAPTAR 2.0

Conforme aprovado no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), a AHRESP defende a urgente disponibilização do ADAPTAR 2.0 a nível nacional, com retroatividade de despesas a 18 de março de 2020. Esta medida, já disponível para a R.A. Açores desde o dia 26 de junho, é da maior relevância no apoio às empresas na retoma da atividade, nomeadamente para reforço das condições de segurança sanitárias.