Boletim Diário AHRESP (BDA 76) – 17.07.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Lay-off: novo regime

As empresas vão poder aderir a um novo regime que substituirá o atual lay-off e que vai vigorar de agosto a dezembro. Prevê financiamento apenas para a modalidade de redução de horário. A suspensão de contrato de trabalho não está contemplada. Obriga as empresas a uma maior participação financeira e não permite despedimentos durante o pedido de apoio. O novo regime pode ser pedido em meses interpolados, mas a qualquer momento poderão abandoná-lo. As empresas podem promover a adesão da totalidade dos trabalhadores ou de apenas alguns. A medida consta de um documento apresentado pelo Governo na reunião de concertação social desta terça-feira (14 de julho), e ainda não publicada. 

 

Novas restrições no acesso ao lay-off do Código do Trabalho

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, introduziu uma nova limitação, de alcance e impacto muito negativos, no quadro, já hoje muito difícil. A nova limitação traduz-se em impedir as empresas que recorram ao incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, de aceder ao regime do lay-off do Código do Trabalho, durante o período de concessão desse apoio e nos 60 dias subsequentes. Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 37/2020. 

 

Incentivo ao emprego no interior

O Governo criou uma medida, designada «Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável», que consiste num apoio financeiro direto às pessoas que, no âmbito de processos de mobilidade geográfica para o interior, iniciem atividade laboral. Consulte aqui a Portaria n.º 174/2020.

 

Verão: Emigrantes adiam visita a Portugal

Berta Nunes, a Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, afirmou ontem que os emigrantes portugueses estão a adiar a visita ao País durante o verão, devido à perda de rendimentos nos países onde trabalham. Por outro lado, acrescentou também que tomou conhecimento de que alguns patrões, nomeadamente na Suíça e Alemanha, dizem aos trabalhadores que se tiverem de fazer quarentena no regresso podem ficar sem trabalho ou não lhes ser pago o período da quarentena.

 

IFD e FEI lançam programa de € 100 milhões

A Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) anunciaram o lançamento da sua nova parceria de investimento de 100 milhões de euros para investimento em fundos de capital de risco do tipo private equity e capital-desenvolvimento em Portugal. Trata-se do segundo programa lançado em dois anos – o primeiro (Portugal Tech) focado no investimento em startups por via do investimento em fundos de Venture Capital e o segundo, com base no mesmo modelo, mas agora orientado para a capitalização de PME e Midcaps Portuguesas (Portugal Growth). Consulte o comunicado aqui. 

 

Estudo Roland Berger

Segundo o último estudo da consultora Roland Berger, em Portugal, a taxa de desemprego chegará aos 10.1%. Terá um impacto no PIB de 9.5% contra 8.7% na Zona Euro. Alojamento, Restauração e Transportes são os Setores mais afetados. As 8880 empresas inquiridas reportaram redução de 30% do volume de negócios. Alojamento e Restauração sofreram uma queda de 78% e dispensaram 43% dos recursos humanos. 

 

Novo Governador do Banco de Portugal

Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros que   designa Mário Centeno como novo Governador do Banco de Portugal a partir de 20 de julho. O ex-Ministro das Finanças vem assim suceder a Carlos Costa no cargo. Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-B/2020

MEDIDAS AHRESP

 

Programa de Apoio às Empresas de Animação Noturna

Perante a reiterada ausência de respostas quanto a uma urgente reabertura dos estabelecimentos de Animação Noturna, a AHRESP entregou ao Governo um Programa de Apoio a estas empresas, com mecanismos específicos de reforço de tesouraria e proteção do emprego, à semelhança de outros apoios específicos que estão a ser preparados pelo Governo. Consulte aqui a Proposta AHRESP

 

Rendas Não habitacionais

A Assembleia da República aprovou um regime de isenção parcial de rendas para os estabelecimentos nos centros comerciais, que consideramos positivo. Importa agora encontrar soluções para apoiar os restantes estabelecimentos que estão encerrados, estiveram ou cuja atividade esteve e ainda se encontra altamente restringida. Nesse sentido, torna-se essencial reduzir essas rendas em 40% do montante das rendas entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021 e suspender, no mesmo período, a taxa liberatória a que estão sujeitos os senhorios em sede de IRS.

 

Aplicação da taxa reduzida de IVA

A AHRESP defende a urgente aplicação da taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas até 30 de junho de 2021, como forma de apoio à capitalização das nossas empresas. Esta medida já foi implementada em vários países como o Reino Unido, a Alemanha, Grécia, Áustria, Noruega, Bulgária, entre outros, como forma de estimular a recuperação económica pós-pandemia Covid-19.