Uso de máscaras em comunidade

A Orientação da Direção-Geral da Saúde n.º 19/2020, de 3 de abril, sobre a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s por pessoas não profissionais de saúde reforçou a necessidade de utilização de máscaras cirúrgicas pelas seguintes pessoas:

  • Todos os profissionais de saúde;
  • Pessoas com sintomas respiratórios;
  • Pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde;
  • Pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (com mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, sempre que saiam de casa.

A mesma Orientação alargou a recomendação da utilização de máscara cirúrgica, e outros equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns grupos profissionais, durante o exercício de determinadas funções (definidas no Anexo 1 desta Orientação), quando não é possível manter uma distância de segurança entre pessoas. São eles:

  • Profissionais das forças de segurança e militares;
  • Bombeiros;
  • Guardas prisionais;
  • Profissionais de Alfândegas – Aeroportos e Portos;
  • Profissionais externos de manutenção de hospitais,
  • Profissionais das câmaras municipais;
  • Distribuidores de bens essenciais ao domicílio;
  • Trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados;
  • Profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena;
  • Profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e instituições de apoio aos “sem abrigo”;
  • Profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados; crematórios, coveiros, funcionários de funerárias e
  • Profissionais que façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social.

Mais recentemente, a Informação da Direção-Geral da Saúde n.º 9/2020, emitida a 13 de abril, sobre o uso de máscaras na comunidade, e que leva em consideração as recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde e do ECDC – Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, informa o seguinte:

  1. De acordo com o Princípio da Precaução em Saúde Pública, e face à ausência de efeitos adversos associados ao uso de máscara, deve ser considerada a utilização de máscaras por qualquer pessoa em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas (ex: supermercados, farmácias, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos, etc).
  2. O uso de máscaras na comunidade constitui uma medida adicional de proteção, pelo que não dispensa a adesão às regras de distanciamento social, de etiqueta respiratória, de higiene das mãos e a utilização de barreiras físicas, tendo que ser garantida a sua utilização adequada.
  3. Segundo o ECDC – Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, não existe evidência científica direta que permita emitir uma recomendação a favor ou contra a utilização de máscaras não cirúrgicas ou comunitárias, pela população.

Assim, por forma a garantir a priorização adequada da utilização de máscaras cirúrgicas, as máscaras não cirúrgicas (comunitárias ou de uso social) – dispositivos de diferentes materiais têxteis, destinados à população geral, não certificados – podem ser consideradas para uso comunitário nas situações aqui identificadas.

  1. A DGS e o INFARMED, em conjunto com a ASAE, o IPQ e o CITEVE e diversos peritos estão a concluir a definição das especificações técnicas das máscaras não cirúrgicas, comunitárias ou de uso solidário, e os seus mecanismos de certificação.

Por último, é também importante atender à posição da OMS e ECDC que continuam a alertar para a necessidade do uso da máscara pela população não diminuir a sustentabilidade de acesso a máscaras pelos doentes e profissionais de saúde, que constituem os grupos prioritários para o uso de máscaras cirúrgicas.

A utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional.

Para utilizar corretamente a máscara:

    1. Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool, antes de colocar a máscara;
    2. Colocação da máscara cirúrgica com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora;
    3. Ajuste da extremidade rígida da máscara ao nariz, cobrindo a boca, o nariz e o queixo com a máscara, certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara;
    4. Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos;
    5. A máscara deve ser substituída por uma nova assim que se encontre húmida;
    6. Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único;
    7. A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte de trás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos;
    8. A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos;
    9. Deve ser feita nova higienização das mãos, no final da utilização da máscara.

Passo a passo

Para colocar corretamente a máscara, siga os seguintes passos

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Para retirar corretamente a máscara, siga os seguintes passos

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Veja o vídeo de como utilizar corretamente a máscara