Livro de Reclamações Eletrónico

Atitude informativa e pedagógica terá melhores resultados

Entidades fiscalizadoras vão dar 90 dias a operadores económicos inspecionados que ainda não tenham Livro de Reclamações Eletrónico. Medida aprovada ontem em Conselho de Ministros surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas têm vindo a ter na adesão.

Face à aprovação, no Conselho de Ministros de ontem (13 de fevereiro de 2020), do decreto-lei que prevê a introdução de um mecanismo prévio de notificação para os agentes económicos aderirem ao Livro de Reclamações Eletrónico, a AHRESP considera que esta vertente, mais pedagógica, constitui uma medida positiva que corresponde ao que sempre foi defendido pela associação, e que por certo trará melhores resultados no cumprimento desta obrigação.

Segundo informações veiculadas hoje, as entidades fiscalizadoras que detetem que o operador económico não tem Livro de Reclamações Eletrónico, ao invés de instaurarem de imediato um processo contraordenacional, concedem-lhe um prazo de 90 dias para regularização da situação.

Esta medida surge na sequência do alerta da AHRESP sobre as dificuldades que muitas empresas estavam a ter na adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico, quer pelos requisitos que a lei impôs, quer por dificuldades de acesso à plataforma, e que tinha já dado origem a que o Governo prorrogasse o prazo limite de adesão.

Na área de atuação da AHRESP, nomeadamente estabelecimentos de Restauração e Bebidas, Hotéis e Alojamentos Locais, estes são obrigados a disponibilizar Livro de Reclamações, em formato eletrónico e em papel, sob pena de incorrerem em elevadas coimas, que podem chegar aos 15 mil euros.

O regime do Livro de Reclamações Eletrónico obriga ainda a que os estabelecimentos que tenham site divulguem, através deste, o acesso à plataforma digital ou, caso não tenham site, criem um email para efeitos de receção de reclamações.

Saiba aqui como aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico

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