Livro de Reclamações Eletrónico

Convém recordar que as empresas do Canal HORECA têm de disponibilizar as duas versões do Livro de Reclamações nos formatos físico e eletrónico, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de afixação de informação, no estabelecimento, relativa à existência da versão em papel.

No que toca à versão eletrónica, as empresas devem divulgar nos respetivos sites, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital do Livro Eletrónico de reclamações. Caso os estabelecimentos não disponham de site, devem abrir uma conta de correio eletrónico (e-mail) para efeitos de receção das reclamações submetidas online. Cada empresa (ou seja, um NIPC) deverá promover apenas um único registo, independentemente do número de estabelecimentos que explorar

As empresas não estão obrigadas a disponibilizar o acesso, nos seus estabelecimentos, ao LRE. Assim, ao receber uma reclamação no LRE, o empresário deve responder ao cliente no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação apresentada para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário.

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