Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Acabou de ser publicado o diploma que proíbe o descarte, em espaço público, de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, vulgarmente conhecida como “lei das beatas”.
A falta de disponibilização de cinzeiros e dos recetáculos para deposição de resíduos constitui contraordenação, punível com coima mínima de 250,00€ e máxima de 1.500,00€.
O diploma entra em vigor no dia 4 de setembro, pelo que os estabelecimentos têm agora o prazo de 1 ano para se adaptarem às obrigações.
Veja toda a informação, nomeadamente sobre os incentivos à aquisição de cinzeiros, na Nota Informativa exclusiva para os Associados AQUI