Lei das Beatas publicada em Diário da República

Acabou de ser publicado o diploma que proíbe o descarte, em espaço público, de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, vulgarmente conhecida como “lei das beatas”.

A falta de disponibilização de cinzeiros e dos recetáculos para deposição de resíduos constitui contraordenação, punível com coima mínima de 250,00€ e máxima de 1.500,00€.

O diploma entra em vigor no dia 4 de setembro, pelo que os estabelecimentos têm agora o prazo de 1 ano para se adaptarem às obrigações.

Veja toda a informação, nomeadamente sobre os incentivos à aquisição de cinzeiros, na Nota Informativa exclusiva para os Associados AQUI